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2004 A 2013

Bancários da Diref do BB têm vitória em ação de 7ª e 8ª horas

post-info 29 de Março de 2016


Os bancários do Banco do Brasil que trabalharam na Diref no período de 16/12/2004 a 05/02/2013, nas funções de analista e assessor pleno e sênior, têm direito a receber duas horas extras diárias (7ª e 8ª), com todos os reflexos cabíveis.

A decisão é do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em resposta à ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em dezembro de 2014. "O objetivo da ação é fazer valer o direito dos bancários à jornada legal de 6 horas e preservá-los das retaliações por parte do BB. Sem dúvida alguma, trata-se de uma grande vitória", sublinha o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo. 

“Considerando-se, então, os elementos dos autos, não há como reconhecer o desempenho de função de confiança. Não há como divisar que os substituídos de fato possuíssem atribuições que correspondessem a serviço de direção, coordenação, fiscalização ou equivalente. O conjunto probatório indica que os substituídos não tinham poder de decisão, desenvolvendo tarefas meramente técnicas”, diz um trecho da sentença, ficando clara a improcedência da alegação de cargo de confiança.

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