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BRB: esclarecimentos sobre a compensação das horas da greve
post-info 13 de Novembro de 2015

Em função de diversas consultas de bancários do BRB sobre a compensação das horas da greve, o Sindicato esclarece:

- A greve no BRB durou 18 dias úteis. Desta forma, para os funcionários que trabalham seis horas, foram 108 horas não trabalhadas. Para os que fazem oito horas, foram 144 horas não trabalhadas.

- Podem ocorrer situações específicas para qualquer bancário que tenha aderido à greve por um número menor do que os 18 dias. -

- Para saber quantas horas não trabalhou, basta multiplicar o número de dias não trabalhados por 6, caso de jornada de 6 horas; e por 8 em caso de jornada de 8 horas.

- A compensação começou no dia 9 de novembro, e termina em 15 de dezembro.

- Todo trabalhador que tem horas a compensar deve fazer apenas uma hora por dia.

- Considerando que entre 9 de novembro e 15 de dezembro são 26 dias úteis, os bancários terão de compensar no máximo 26 horas. As demais horas serão abonadas. Os bancários que pararam menos dias, e devem menos de 26 horas, terão de compensar todas, até o dia que termine a compensação.

- O Sindicato lembra ainda que cabe aos gestores bom senso na compensação das horas greve. O bancário que têm compromissos inadiáveis, como cursos ou outro trabalho, não podem ter estes compromissos comprometidos para a compensação das horas.

- A compensação só deve ocorrer também caso haja necessidade, ou seja, o gestor que ‘inventar’ trabalho apenas para o trabalhador compensar estará incorrendo em assédio moral.

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