Atendendo à reivindicação do Sindicato, o banco informou nesta sexta-feira (19) que pagará, ainda neste mês, os retroativos (abono) referentes à aplicação da correção de 10% entre setembro e dezembro de 2015 mais o 13º sobre as verbas abaixo descritas.
Todas os ocupantes de FGs (funções gratificadas), CGF (complemento de gratificação de função), FTA (função técnica de advogado), CFTA (complemento de função técnica de advogado), incorporações e vencimentos temporários, tais como RAED (remuneração de apoio ao empregado diretor), VCE (vencimento em caráter especial), CVCE (complemento de vencimento em caráter especial), RE (remuneração especial) e política de reabilitação, cujos valores foram corrigidos em janeiro de 2016 com o percentual de 10%, receberão, até o dia 29 de fevereiro, em folha complementar, as diferenças.
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