
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 35/2016, que desobriga os funcionários do GDF a terem de abrir conta corrente no BRB para receber o salário, poderá ser retirada de pauta. Mas, em contrapartida, o banco deverá limitar as prestações a 30% do valor do contracheque e prolongar o prazo de pagamento das parcelas dos juros dos servidores superendividados.
Esta condição foi exigida pela deputada distrital Telma Rufino (sem partido), uma das autoras da matéria, após ser pressionada pelo Sindicato, por vários deputados contrários a Pelo e por funcionários do BRB, que lotaram o auditório da Câmara Legislativa do DF, nesta quinta (19), para debater o tema, que teve duração de cerca de 5 horas, sob o comando do deputado distrital Wellington Luis (PMDB), autor do requerimento da comissão.
O BRB comprometeu-se a analisar mais detalhadamente a situação. Mas adiantou que a medida não é possível conforme apresentada pela deputada. “Cada um tem uma característica de dívida. São condições que independem da instituição. Mas vamos dar um atendimento emergencial a todos os que nos procurarem”, frisou o presidente do BRB, Vasco Cunha Gonçalves.
Educação financeira
Vasco garantiu que gerentes estão sendo treinados para prestar um atendimento individual adequado aos servidores endividados. E informou que o BRB fez convênio com o Tribunal de Justiça para que esses servidores participem do curso de educação financeira, obrigatório ao se fazer a renegociação. |