
Por dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal por ter imposto aos empregados do banco pesquisa a respeito da greve da categoria e sobre as entidades sindicais.
Na avaliação do juiz, ao tentar saber da opinião dos bancários sobre o nível de confiança nas entidades sindicais e suas ações, incluindo os movimentos grevistas, a Caixa interfere na atividade sindical e nega a greve como instrumento legítimo. Isso constitui prática antissindical e ofende a coletividade dos trabalhadores da Caixa (direito coletivo) e o patrimônio da entidade sindical.
“Neste cenário, é preocupante não apenas o constrangimento gerado aos trabalhadores e a clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também a possibilidade real dos resultados serem utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical, a depender do "nível de confiança" que resultar da pesquisa (prática desleal).”
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