
Está em fase de execução a ação coletiva movida pelo Sindicato contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a incidência do FGTS sobre o auxílio-alimentação. O pagamento será feito em março.
A empresa deve efetuar os depósitos de FGTS sobre o auxílio-alimentação dos empregados admitidos até 01/09/1987, ativos, ou que se aposentaram a partir de 26/03/2006. A condenação beneficia todos os empregados, sindicalizados ou não, limitando-se à base territorial do Sindicato.
Cabe ao banco apresentar os cálculos individualizados, as rescisões contratuais dos desligados e a relação dos valores do auxílio-alimentação no período.
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