
O Sindicato esclarece que, no ano de 2013, foi ajuizada ação (81.296-10/2013.4.01.3400) que busca a revisão dos cálculos do FGTS em favor dos bancários de bancos públicos e privados, inclusive aposentados, sindicalizados até a data do protocolo do processo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a tramitação de todas as ações que tratam dessa matéria por solicitação da Caixa, que estimou que existissem 50 mil processos em curso, além das 180 ações coletivas movidas por sindicatos e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
Portanto, as informações relacionadas à correção do Fundo de Garantia veiculadas na internet nas últimas semanas são equivocadas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do FGTS. A futura decisão do STJ, quanto ao mérito da questão, deverá ser aplicada a todas as ações em andamento. Enquanto isso não acontece, o curso de todas as ações dessa natureza no país permanece suspenso.
Taxa referencial
A Lei do FGTS assegura que os depósitos devem ser corrigidos monetariamente. Desde 1991, as contas vinculadas do Fundo vêm sendo corrigidas pela Taxa Referencial (TR). É sabido, porém, que o rendimento da TR tem sido inferior à inflação. Há outros índices que refletem a inflação e preservam o valor de compra da moeda, como o INPC.
Para saber se o seu nome encontra-se na ação, entre em contato com a Central de Atendimento do Sindicato, pelo 3262-9090 ou pelo email centraldeatendimento@bancariosdf.com.br. |