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#GREVE GERAL
Sindicato obtém liminar que proíbe a Caixa de descontar o dia 28
post-info 12 de Maio de 2017


O Sindicato obteve nesta sexta-feira (12) liminar na Justiça que proíbe a Caixa Econômica Federal de efetuar o desconto nos salários dos empregados que participaram da Greve Geral do dia 28 de Abril contra as reformas da Previdência e trabalhista em curso no Congresso Nacional e que retiram direitos dos trabalhadores.

A decisão, proferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, é do desembargador Mario Macedo Fernandes Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região.

No despacho, o magistrado assinala que “o desconto imediato do dia de paralisação em razão da greve geral no dia 28/4/2017 - fato notório - sem prévia negociação coletiva, sem possibilidade de compensação das horas não trabalhadas, desrespeita a amplitude do direito de greve na forma em que previsto no art. 9º da CF e na Lei nº 7.783/1989, especialmente em se tratando de uma categoria com longo histórico de reposição dos dias de paralisação”.

Caso a Caixa descumpra a deliberação, o desembargador fixou multa diária no valor de 1/30 avos do salário de cada empregado que tenha desconto em seu salário. O banco está impedido, ainda segundo a sentença, de fazer o desconto “até negociação coletiva ou outra forma de composição a respeito da compensação das horas não trabalhadas ou, ainda, até o julgamento da ação civil pública nº 0000563-76.2017.5.10.0007”, movida pelo Sindicato.

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