Caixas e tesoureiros tiveram vitória em ação coletiva movida pelo Sindicato contra a Caixa. A entidade reivindicou e a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que empregados de ambas as funções fazem jus ao recebimento da parcela adicional de “quebra de caixa”.
“Novamente, a decisão do Judiciário atende aos anseios dos bancários que foram injustamente prejudicados pela alteração do normativo interno feita pela Caixa”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.



























































































































































