| Vitória do Sindicato. Depois de uma batalha na Justiça de mais de um ano, o BB divulgou nesta quinta-feira 1º um normativo interno (LIC) concedendo folgas integrais (em dobro) para os funcionários |
que trabalharam no Referendo do Desarmamento, de 2005 e nas eleições de 2006.
Mirian Fochi lembra que a vitória do Sindicato beneficia os funcionários do BB em todo o país
Vitória do Sindicato. Depois de uma batalha na Justiça de mais de um ano, o BB divulgou nesta quinta-feira 1º um normativo interno (LIC) concedendo folgas integrais (em dobro) para os funcionários que trabalharam no Referendo do Desarmamento, de 2005 e nas eleições de 2006. A orientação também é válida para os futuros pleitos eleitorais. Antes, o banco negava as folgas em dobro para os funcionários que trabalharam nas eleições de outubro e no referendo.
O BB apenas acatou decisão da juíza titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Elke Doris Just, que em 21 de novembro de 2006 mandou o banco conceder as folgas integrais. A partir daquela data, foi estipulado o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 30.000, por empregado e por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
No LIC, o BB informa que o funcionário que trabalhou nas eleições de 2006 e no referendo do desarmamento deve encaminhar a sua dependência ofício entregue pela Justiça Eleitoral comprovando o comparecimento. Em seguida, o administrador da unidade deve solicitar à Gerel Brasília o registro do código de prestação de serviços/eleição, sendo dia útil ou não. Ou seja, mesmo que o bancário tenha trabalhado sábados, domingos e/ou feriados, as folgas podem ser solicitadas em dias úteis.
Ainda de acordo com o LIC, não há prazo para a utilização das folgas. É uma grande vitória do Sindicato para o funcionalismo, que não mediu esforços em prestar o melhor serviço à Justiça Eleitoral. A conquista do Sindicato de Brasília vai beneficiar bancários de todo o país, destaca a secretária de Política Sindical e também funcionária do banco Mirian Fochi.
BB insistia em descumprir legislação
Em outubro de 2005, o Sindicato denunciou às Justiças Eleitoral e do Trabalho a decisão do BB de não conceder as folgas em dobro pela convocação de funcionários para o Referendo do Desarmamento, dando início a uma longa batalha judicial. Em 2006, o BB voltou a negar as folgas em dobro para os funcionários que trabalharam nas eleições de outubro.
Após a intervenção do Sindicato, o TRE enviou ofício à direção do BB pedindo explicações e recomendando o cumprimento da legislação eleitoral, que determina concessão de folga dobrada, inclusive quanto aos dias de treinamento e montagem de seções eleitorais. O banco não acatou a interpelação e ingressou com mandado de segurança, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o presidente do TRE argumentando que a lei não assegura a concessão de folga para os dias de treinamento.
O TSE, que se julgou incompetente para o julgamento do mandado, determinou o envio dos autos ao próprio TRE, que extinguiu o processo por entender que não cabe mandado de segurança ao caso. A ação no MPT foi solicitada em novembro do ano passado, sendo que a primeira audiência foi realizada em 23 de março.
Depois de receber denúncia do Sindicato sobre o não cumprimento da Lei 9504/97, o MPT convocou o BB para audiência em 4 de setembro. Após a negativa do banco em conceder as folgas integrais aos bancários, o MPT ingressou com ação civil pública contra o BB. Nova audiência foi realizada dia 26 de setembro. Como não houve acordo entre a direção do BB e o MPT, a juíza do Trabalho Elke Doris Just marcou julgamento do caso, que ocorreu em 21 de novembro.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 98, afirma que os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.



























































































































































