
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), determina ainda aplicação de multa à empresa infratora, entre R$ 6 mil e R$ 30 mil.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação do texto no Plenário da Câmara.
O autor da proposta argumentou que a exigência feita por algumas empresas de segurança privada é ilegal, já que é discriminatória. O relator na CCJ considerou que projeto segue as normas constitucionais, a juridicidade e a técnica legislativa.
Fonte: Agência Câmara


























































































































































