
Com mais uma vitória importante para as bancárias do Bradesco, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento do intervalo de 15 minutos diários nos dias em que houve registro de horas extras. A ação coletiva, ajuizada em 2017 pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, teve resultado final favorável e reafirma o papel fundamental da mobilização coletiva na defesa dos direitos da categoria.
O processo baseou-se no artigo 384 da CLT, que previa a concessão de um descanso de 15 minutos antes da jornada extraordinária às mulheres, como medida de proteção à saúde. Apesar das constantes tentativas dos bancos de fragilizar conquistas históricas, a decisão reafirma a legitimidade da luta das bancárias e a força da representação sindical.
“Essa ação mostra a importância de as bancárias e os bancários exercerem seus direitos através do Sindicato. Ela garante o direito da categoria como um todo e reforça que a mobilização coletiva é o caminho para enfrentar o poder dos bancos”, afirmou Raimundo Dantas, diretor do Sindicato.
Quem tem direito
Podem se beneficiar da decisão as trabalhadoras que atendam aos seguintes critérios:
- Ter recebido horas extras no período de 08/11/2012 a 08/11/2017;
- Não possuir ação judicial individual reivindicando o intervalo do artigo 384 da CLT;
- Ter trabalhado no Distrito Federal no período em questão;
- Ter sido admitida no Banco Bradesco até 08/11/2017.
O Sindicato orienta todas as trabalhadoras que se enquadram nessas condições a procurar a entidade para receber informações detalhadas sobre como acessar esse direito.
Victor Queiroz
Colaboração para o Sindicato


























































































































































