Na lei, instituição financeira em dívida com o INSS está proibida de operar crédito consignado. Na prática, a Previdência autoriza bancos com dívidas a emprestar para inativos, com abatimento das prestações do valor do benefício.
André Barrocal – Carta Maior
BRASÍLIA – Minutos antes de improvisar férias até agosto, o Senado aproveitou que as luzes se apagavam para, discretamente, autorizar prefeitos e governadores a entregar para bancos a cobrança de dívidas fiscais. A votação encerrou quase três anos de lobby municipal e bancário a favor de uma idéia defendida com a alegação de que ninguém entende mais de perseguir caloteiros do que instituição financeira. Suspeita-se que a medida afronte a Constituição, mas os senadores sufocaram as contestações.
Já que a proposta foi aprovada, o governo federal até que poderia pedir a mesma permissão ao Senado. Talvez seja uma boa idéia botar bancos no encalço de devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo. Bastaria, antes, providenciar medidas contra um fratricídio entre as instituições. O setor bancário, que exibe sucessivos lucros recordes, deve R$ 1,7 bilhão à Previdência, segundo dado mais recente.
O alegado talento bancário para acossar inadimplentes reforçaria o caixa do INSS, desfalcado hoje em R$ 114 bilhões por calote de empresas e órgãos públicos. De quebra, caso liquidassem seus débitos, os bancos ajudariam o INSS a contornar uma situação no mínimo esquisita em que o instituto se meteu com a cumplicidade das instituições.
Os mesmos bancos devedores da Previdência ganham dinheiro em contratos nos quais o INSS entra como uma espécie de fiador. São os empréstimos liquidados com desconto nos contracheques de aposentados e pensionistas (crédito consignado). A Previdência assina convênios com as instituições autorizando-as a emprestar para inativos e se compromete a abater as prestações do valor do benefício. Por si só, a situação já parece estranha credor garantindo lucro ao devedor.
Pior seria concluir que a Previdência patrocina uma ilegalidade. Motivo para suspeitar existe. Instituição financeira em dívida com o INSS está proibida de ter convênio para operar consignado.
Dívida e convênio com INSS
A proibição está prevista na legislação vigente do consignado, a instrução normativa número 121 do INSS, de 1º de julho de 2005. Ela disciplina o empréstimo, define direitos e deveres de aposentados e bancos e estabelece condições que as instituições devem obedecer. A regularidade com o Fisco é uma das obrigações mais importantes. Consta do primeiro artigo. Veda-se convênio a quem esteja em débito na Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, inclusive com o sistema de seguridade social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A instrução substituiu uma anterior, a 110, de outubro de 2004, que por sua vez entrou no lugar de uma outra, a 97, de novembro de 2003. Curiosamente, a exigência de obrigações com o Fisco em dia só surgiu na instrução atual. As duas anteriores ignoraram o assunto. A eventual alegação de que os bancos conveniaram-se com o INSS antes da exigência não afasta a hipótese de ilegalidade. O texto vigente proíbe que convênio com devedores seja firmado e mantido. Portanto, continuá-lo também parece agredir a legislação.
Das 37 instituições financeiras que assinaram convênio, 14 devem ao INSS. Onze são privadas (BMG, Mercantil do Brasil, HSBC, Citibank, Santander-Banespa, Unibanco, Bradesco, Real, Paraná, Fibra e Intermedium) e três, públicas – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul. O débito conjunto soma R$ 988 milhões, considerando a dívida individual de cada instituição, mais a de bancos que controlam e a de empresas de atuação em outras áreas financeiras, como seguro e cartões. (confira a lista).
TCU investiga, INSS silencia
A reportagem de Carta Maior relatou o caso ao procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, para ouvir a opinião dele. Como procurador, Furtado é uma espécie de defensor dos interesses da sociedade no TCU e o tribunal, órgão ligado ao Legislativo encarregado de julgar ações do governo. Furtado concorda que há cheiro de ilegalidade e pediu ao tribunal a investigação do caso.
Há um número espantosamente alto de instituições financeiras que se encontram em débito com o sistema de seguridade social, diz a representação, de 17 de julho. Essa constatação sugere haver grande probabilidade de realmente ter procedência a denúncia que recebemos, justificando-se (…) a apuração da regularidade dos convênios que vêm sendo celebrados e mantidos pelo INSS com o objetivo de operacionalizar o crédito consignado.
A desconfiança de ilegalidade aumenta com o silêncio do Ministério da Previdência e do INSS adotado até agora. A reportagem pediu explicações à pasta no dia 13 de julho. Queria saber se convênio com devedor não contrariava a legislação e se não haveria, ao menos, uma situação antiética abençoada pela Previdência, uma vez que os bancos devem ao INSS, mas ganham com o mesmo INSS garantindo empréstimos que concedem. Não houve resposta.
A Previdência chegou a dizer, por meio da assessoria de imprensa, que uma resposta foi preparada pela Diretoria de Benefícios do INSS, mas que faltava aval do presidente do instituto, Valdir Moysés Simão, e do ministro Nelson Machado. Depois de dias sem esclarecimentos, Carta Maior decidiu publicar a reportagem na expectativa de acelerá-los, dando exposição ao caso.
Explicação?
A reportagem também procurou as duas principais instituições financeiras operadoras do consignado conveniadas ao INSS, ambas devedoras da Previdência, atrás de explicações. Um banco privado, o BMG, que deve R$ 18,5 milhões. E uma instituição estatal, a Caixa Econômica, devedora de R$ 290,6 milhões. Juntos, operam metade dos mais de R$ 13 bilhões em empréstimos consignados a aposentados circulando no mercado.
A resposta da Caixa, transmitida por meio da assessoria de imprensa, oferece uma pista sobre uma possível explicação quanto à legalidade do convênio. A instituição diz ter uma certidão positiva de débitos com efeitos negativos expedida pelo INSS. Um documento deste tipo significa que as partes aguardam uma solução definitiva para a dívida, mas, até que isso ocorra, o INSS atesta que o banco estaria em dia com a Previdência.
O problema é que, segundo a própria Caixa, a certidão foi emitida no dia 14 de junho de 2006. Ou seja, depois da instrução normativa 121 e depois da assinatura do convênio com o INSS. O banco, que não reconhece a dívida, não esclareceu se possuía uma outra certidão antes de 14 de junho.
Já o BMG não informou se possui documento similar. Também via assessoria de imprensa, afirma que não reconhece a dívida e que fez um depósito judicial no mesmo valor, enquanto espera decisão da Justiça. Não se pode, a priori, admitir a existência de uma dívida enquanto não ocorrer o desfecho definitivo da ação, diz o BMG em nota. Em conclusão, a celebração do convênio para empréstimos consignados aos aposentados e pensionistas do INSS obedeceu rigorosamente a todos os preceitos legais, não existindo óbice de qualquer natureza, especialmente no campo ético.


























































































































































