Neste documento, a LBS, da assessoria jurídica do Sindicato, analisa o Programa de Desligamento Voluntário com Incentivo previsto no PAQ (Programa de Adequação de Quadros) do Banco do Brasil, alertando para questões que podem gerar ações judiciais em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Obs: A data do desligamento corresponde ao último dia de trabalho, férias, folgas, falta abonada ou não abonada. Se o último dia efetivamente trabalhado recair em véspera de feriado ou final de semana, a data de desligamento é a do último dia não útil subsequente.
b) Funcionário que estiver respondendo a ação disciplinar enquadrada como ilícito ou comportamental;
c) Funcionário que tenha solicitado a dispensa da função após a divulgação do PAQ;
d) Funcionário que tenha retornado de licença interesse ou do QS-Aposentadoria após a divulgação do PAQ;
e) Funcionários que não pertençam ao público-alvo do PAQ.
Assim, é possível discutir judicialmente a incorporação da gratificação. Salientamos que as chances de vitória judicial são majoradas quando o trabalhador tenha completado dez anos de função gratificada antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (11/11/2017).
b) Demissão a pedido aposentadoria – INSS (Situação 809) – Funcionários aposentados por tempo de contribuição ou idade pelo INSS (até 12/11/2019, ou seja, antes da publicação da Emenda Constitucional no 103), ou que já tenha protocolizado o pedido de aposentadoria junto ao INSS antes da data agendada para desligamento;
c) Desligamento Consensual (Situação 834) – Funcionários que não se encaixam em nenhuma das opções anteriores.
Obs.: Funcionário que possui os requisitos para desligamento pela Situação 802 ou 809 não poderá ser desligado por meio da Situação 834.
O funcionário será reclassificado da Situação 809 para a 802 ou 834. Na reclassificação 802 (demissão a pedido), não ocorrerá o levantamento do saldo de FGTS.
Na reclassificação 834 (desligamento consensual), ocorrerá o levantamento de 80% do saldo de FGTS.
Funcionários com mais de 21 anos de trabalho farão jus a 9,7 salários.
O piso da indenização é de R$ 20.000,00 e o teto de R$ 200.000,00
Obs: Além dos incentivos, o funcionário estará isento de restituir as vantagens recebidas na nomeação ou remoção ocorrida com menos de 365 dias da data do desligamento, bem como tem direito a isenções de ressarcimento de bolsas de estudo em algumas situações que estão previstas no item 1.5.2.2.23 (802 e 809) e 1.5.3.2. (834).
No entanto, para efeito do teto indenizatório de R$ 200.000,00 o ressarcimento das parcelas do plano de saúde será somado com a indenização pecuniária, aviso prévio e a multa rescisória.
Envie sua pergunta:
Erro: Formulário de contato não encontrado.
Brasília, 12 de janeiro de 2021.
Laís Lima Muylaert Carrano
Juliana Silva Dias


























































































































































