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O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, revogou no último dia 30 de março liminar concedida ao Sindicato que suspendia a aplicação coletiva em Brasília da CI 293 da Caixa. |
| O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, revogou no último dia 30 de março liminar concedida ao Sindicato que suspendia a aplicação coletiva em Brasília da CI 293 da Caixa. A circular orienta as unidades a alterarem a jornada dos empregados que ocupam cargos técnicos e que reclamam judicialmente a jornada de seis horas sem corte nos salários. A decisão deve ser publicada na próxima sexta-feira. O Sindicato vai recorrer.
A sentença, contudo, não enfrenta o principal item do pedido, que é a questão da redução salarial – ela será objeto de recurso próprio (o chamado embargo de declaração). O Sindicato vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis, garante o secretário-geral do Sindicato, Enilson da Silva. Abaixo, a assessoria jurídica do Sindicato responde aos principais questionamentos feitos pelos bancários envolvidos na ação. Mais informações no Departamento Jurídico da entidade pelo telefone 3346-9090.
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