
Em sua defesa, o BB concordou com a decisão de primeira instância e reforçou que a reclamação da candidata seria de natureza civil, “sem nenhuma relação com vínculo empregatício ou de natureza pré-contratual”. O relator do caso no TRT-10, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, no entanto, afirmou que a reivindicação da reclamante condiz com os trâmites iniciais de um contrato de emprego, logo, trata-se de responsabilidade da Justiça do Trabalho.
Fonte: Correioweb


























































































































































