Ação tenta ampliar INSS de desempregado

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Lei que determina prazo de benefícios prevê prorrogação de 12 meses na concessão do auxílio

Hoje em Dia – Jáder Rezende 

A Procuradoria Federal Especializada do INSS em Minas Gerais aguarda decisão da Justiça Federal para definir se prorroga por mais 12 meses a concessão de benefícios a desempregados. A decisão pode sair até o final desta semana.

A ação civil pública contra o INSS partiu da Defensoria Pública da União em Minas, por meio da Defensoria Pública Federal. O objetivo, segundo a defensora pública Giêdra Cristina Pinto Moreira, é garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 8.213/91 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social), em relação aos prazos para manutenção do desempregado como beneficiário do INSS.

A autora da ação argumenta que a lei em questão, em seu artigo 15, determina que o desempregado tem direito a permanecer por 12 meses como beneficiário e que esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, desde que o desempregado se registre em um cadastro específico do Ministério do Trabalho e Emprego. Para a Defensoria da União, o INSS vem se recusando a conceder essa prorrogação, sob alegação de que o desempregado não está registrado naquele cadastro.

“Com o objetivo de garantir ao cidadão desempregado um benefício que lhe é garantido pela legislação, a DPU tenta assegurar que a condição de beneficiário do desempregado seja prorrogada por mais 12 meses, independentemente da existência do registro de desemprego em cadastro específico junto ao MTE. A Defensoria Pública da União pede, ainda, que essa prorrogação aconteça até que o Poder Público implemente efetivamente o referido cadastro”, diz trecho da petição.

O procurador federal do INSS em Minas, Marcus Vinícius Drumond Rezende, informou que o órgão foi notificado, no final da semana passada, e recebeu o prazo de 72 horas para apresentação de defesa prévia. “Devemos, agora, aguardar a decisão do juiz para apresentar a defesa completa, mais exaustiva”, disse Rezende, observando que esse processo pode durar até 60 dias.
Contudo, a liminar deverá ser acatada prontamente, ainda segundo Rezende, o que beneficiará diretamente trabalhadores que recorrerem a seguro-doença, seguro-reclusão e salário-maternidade. Ele explica que a prorrogação do benefício por mais 12 meses pode ser requerida, ainda, por quem contribuiu com a Previdência por pelo menos 12 anos, ou se a demissão for involuntária.

Ainda segundo Rezende, a prorrogação do benefício não deve onerar expressivamente os gastos do instituto com pagamento de benefícios. “Essa decisão atingirá um grupo restrito de trabalhadores, os que foram demitidos há mais de 12 meses”, disse.

O artigo 15 da lei 8.213 determina que seja mantida a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, de quem está em gozo de benefício. Assegura ainda que, até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, tenha o mesmo direito.

Além disso, garante ao segurado a conservação de todos os seus direitos perante a Previdência Social. Caso a decisão não seja anunciada até amanhã, a expectativa é de que a decisão saia no início da próxima semana.