Anapar ajuíza ação contra resolução que permite devolução de contribuições para as patrocinadoras

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A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) ajuizou, nesta terça-feira 14, mandado de segurança na 1ª Vara da Justiça Federal, em Brasília. O mandado de segurança pede a suspensão da aplicabilidade dos artigos da Resolução CGPC 26 que abrem a possibilidade de reversão de valores da reserva especial para os patrocinadores e participantes e pede, ainda, para ser decretada a nulidade destes artigos. Caso o Judiciário aceite as argumentações da Anapar, permanecerão vigentes as previsões legais de utilização da reserva especial, decorrente de superávit de plano de previdência, somente para a revisão do plano: suspensão ou redução de contribuições, alteração de premissas atuariais e melhoria de benefícios dos participantes e assistidos.

A Anapar pede ainda, na medida judicial, que o juiz federal determine que a Secretaria da Previdência Complementar suspenda a aprovação de qualquer proposta de alteração de regulamento encaminhada pelas entidades de previdência complementar cujo objetivo seja a reversão de valores da reserva especial para os patrocinadores.

A Anapar defende que seja obedecida a previsão da Lei Complementar 109. Em seu artigo 20, está previsto que, em caso de superávit em um plano de previdência, deva ser contabilizado 25% deste valor como reserva de contingência. O excedente a este valor terá de ser contabilizado como reserva especial para revisão de plano; decorridos três anos de contabilização da reserva especial, a revisão de plano torna-se obrigatória. A lei explicita ainda que, se houver redução de contribuições, esta deve obedecer a proporção pela qual as contribuições foram feitas. Não há qualquer previsão de devolução de valores para patrocinadores e participantes – e, por esta razão, a resolução 26 não poderia ter autorizado a devolução e, quando o fez, inovou e introduziu um a previsão ilegal.

A resolução 26, aprovada pelo CGPC sem o voto da Anapar, estabelece que, antes de qualquer devolução de valores para patrocinadores e participantes, o plano de previdência deve adotar premissas mais conservadoras (tábua atuarial AT2000 e taxa de juros de 5%), descontar para efeito de cálculo, do montante da reserva especial, valores referentes a dívidas, contribuições extraordinárias e desenquadramentos de aplicações, e depois repartir a reserva especial de maneira proporcional às contribuições feitas. Após estes procedimentos, poderia haver a redução ou suspensão de contribuições e depois, do lado do participante, a reversão de valores ou melhoria de benefícios e, do lado do patrocinador, a devolução de valores.

O mandado de segurança quer evitar a saída de reservas dos fundos. Além de ser ilegal, esta medida colocaria em risco o patrimônio dos participantes e poderia comprometer, no futuro, o pagamento de benefícios. Para verificar os efeitos da resolução, basta analisar a situação econômica atual. Com a queda de mais de 40% das cotações no mercado acionário neste ano de 2008, alguns planos superavitários podem ter déficit. Se já tivesse havido a reversão de valores aos patrocinadores, os planos estariam em desequilíbrio e, provavelmente, haveria dificuldade em exigir que os patrocinadores voltassem a contribuir para recompor o equilíbrio.

“Ao autorizar a devolução de valores, a resolução autoriza a prática de ato ilegal. Desde o início fomos contra esta medida, protestamos no CGPC contra a sua aprovação e vamos lutar para que nenhum centavo de nenhum plano de previdência seja devolvido aos patrocinadores”, afirma José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar.

Proteste contra a medida

Divulgamos, em boletim anterior que pode ser encontrado em nosso site, os e-mails dos ministérios cujos representantes votaram a favor da medida, junto com a Abrapp. Você pode protestar contra esta ilegalidade exigindo a revogação da medida ilegal, mandando e-mail ou circulando abaixo-assinado contra a resolução 26.

Você também pode participar desta luta filiando-se à Anapar através de nosso site www.anapar.com.br. Basta ser participante ou familiar de participante de algum fundo de pensão. Sócios pagam somente vinte e dois reais por ano.

Anapar