A direção da Caixa, o Sindicato, a Contraf-CUT e a Comissão Executiva da Empresa (CEE) assinaram o acordo aditivo específico neste 29 de outubro, no edifico Matriz I. O movimento sindical definiu o momento como uma vitória para os bancários que enfrentaram 28 dias de greve e represálias durante a paralisação. “Durante a Campanha a Caixa cometeu equívocos, mas a categoria se mostrou combativa. Agora esperamos que as questões como os dias para parados e a implantação do Plano de Cargos em Comissão (PCC) sejam discutidos o mais rápido possível nas negociações permanentes”, frisa Enilson da Silva, diretor do Sindicato.

Os trabalhadores arrancaram do banco a contratação de 5 mil empregados para todos o Brasil, abono de R$ 700 distribuído linearmente, implantação de comitês regionais para discussão do assédio moral, uma PLR melhor, eleição do presidente da Cipa pelos funcionários, aumento de 6%, entre outras conquistas. “O fruto da unidade entre os trabalhadores trouxe o sexto ano de aumento real nos salários dos trabalhadores”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Apesar do resultado positivo, os representantes dos bancários refletem que ainda é necessário avançar em vários itens para os trabalhadores e analisar as atitudes incoerentes da empresa. “Foi um ataque ao direito dos trabalhadores querer impedir a greve no TST com ajuizamento de processo de dissídio. Atitudes assim geram desconfiança dos trabalhadores em relação ao diálogo e futuros cumprimentos de acordos”, comenta a deputada distrital e bancária da Caixa, Erika Kokay, que esteve presente à assinatura.
A convenção coletiva de 2008 prevê que até dezembro deste ano seja implementado o Plano de Cargos Comissionados (PCC), agora chamado de Plano de Funções Gratificadas (PFG) pela Caixa. “Ainda teremos um embate nesse ano pelo PCC digno e a redução da jornada de trabalho para seis horas para todos, sem diminuir os salários”, ressalta Enilson da Silva.
Compensação das horas
Os bancários têm até o dia 18 de dezembro para compensar os dias parados de 2009. Lembrando que é ilegal ultrapassar duas horas extras diárias. A partir do dia 19 de dezembro não pode ser exigida a compensação das horas. Depois dessa data, nada mais deve ser compensado ou descontado.


























































































































































