Bancos devem atender clientes em 30 minutos, diz Justiça

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A Justiça Federal no Pará determinou que os bancos devem atender o consumidor em até 30 minutos. No dia anterior ou seguinte a feriados, esse prazo poderá estender-se para 45 minutos. Caso os bancos não atendam a decisão dentro de 30 dias, terão que pagar R$ 1 mil para cada atendimento feito com atraso.

A decisão é do juiz federal Carlos Henrique Haddad, da Vara Única de Marabá, e foi publicada na segunda-feira, 18 de setembro. O pedido de determinação de prazos para atendimentos bancários foi feito em 2005 por meio de uma ação coletiva do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação de cumprimento de prazo no atendimento é destinada ao Banco do Brasil, Banco da Amazônia (Basa), Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Estado do Pará (Banpará), Itaú e HSBC.

O Basa e o Bradesco ainda foram condenados a possibilitar, dentro de 30 dias, atendimento preferencial a idosos, gestantes e portadores de deficiência física. Caso não cumpram essa determinação, a multa é de R$ 100 mil.

Banco do Brasil, Caixa, Banpará, Itaú e HSBC terão que pagar indenizações por danos morais a reús do processo. O Bradesco e o Basa também terão que pagar indenizações – no valor de R$ 150 mil cada um – a serem depositadas em fundo de interesses difusos.

Fonte: Portal do Consumidor