Agências bancárias de Manaus desrespeitam a Lei das Filas, que prevê tempo mínimo de espera de 25 minutos em dias normais
As agências bancárias multadas por descumprimento à Lei das Filas nº 167/2005 têm recorrido à Justiça para protelar o pagamento e depois aproveitar brechas da lei do fundo perdido, que garante a elas o desconto sobre o valor aplicado. A afirmação é do titular da Ouvidoria Municipal, Alessandro Cohen.
Segundo ele, depois de esgotados os recursos das agências sobre o auto de infração, as multas são inscritas na dívida ativa do fundo perdido. Desta forma, os bancos podem pagar com desconto de 20%. “Vamos procurar os parlamentares para endurecer a lei. Na verdade não queremos aumentar os valores, mas queremos apenas que a lei seja cumprida para proteger o cidadão”, salientou.
Conforme a diretora do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM), Janaína Sales, as empresas multadas têm como primeiro passo a impugnação do auto de infração junto ao fiscal, depois pode recorrer no processo administrativo na direção do Procon/AM, e em seguida entrar com ação no Poder Judiciário. “A maioria tenta esgotar no administrativo”, disse.
Somente neste ano, em operação iniciada em março, o Procon municipal fiscalizou 100 agências.
Desse total, 34 sofreram auto de constatação, enquanto 33 foram multadas em R$ 25 mil, cada, porque o tempo de espera nas filas ultrapassava o máximo de 15 minutos em dias normais, 20 minutos, em véspera e pós-feriados, e 25 minutos em dias de pagamento do funcionalismo público.
Somadas aos autos de infração aplicados, em 2013, o total das multas chegou a mais de R$ 1 milhão.
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