O Banco Central aprovou, em 09 de abril de 2014, a Circular 3.703, permitindo que, nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, os bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas alterem o horário de atendimento ao público em suas agências. Nesses dias será obrigatório o atendimento mínimo de quatro horas, sendo dispensado o cumprimento da regra em vigor, que prevê cinco horas de atendimento obrigatório e ininterrupto, conforme disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
Fonte: Banco Central


























































































































































