Câmara pode votar isonomia de direitos para bancários do BB, Caixa, BNB e Basa

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Está na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6259/05, dos deputados Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos novos funcionários dos bancos públicos federais os mesmos direitos dos empregados antigos.

Está na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6259/05, dos deputados Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos novos funcionários dos bancos públicos federais os mesmos direitos dos empregados antigos. O projeto contempla quem ingressou por concurso no Banco do Brasil, na Caixa Econômica, no Banco do Nordeste e no Banco da Amazônia posteriormente às resoluções de 30 de maio de 1995 e de 8 de outubro de 1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais.

A votação do projeto de lei pode ocorrer nesta quarta-feira 6, a partir das 10h. O secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato, José Pacheco Filho, vai acompanhar a votação do projeto.

Segundo os deputados autores da proposta, o projeto busca reparar injustiças criadas após a edição dessas resoluções, entre as quais as diferenças de remuneração e benefícios entre funcionários que desempenham as mesmas funções. A proposta exige que os bancários de uma mesma instituição tenham igualdade de direitos salariais, de vantagens e de benefícios diretos e indiretos. O texto especifica que os funcionários terão as mesmas vantagens decorrentes de convenções coletivas e os mesmos critérios de contribuição proporcional e de acesso aos programas de previdência privada patrocinados pelos bancos, assim como de contribuições proporcionais e de acesso aos planos de assistência à saúde e de participação na distribuição dos lucros e resultados.

O relator, deputado Luciano Castro (PL-RR), recomenda a aprovação da proposta. Ele apresentou substitutivo que inclui os empregados da Casa da Moeda do Brasil entre os beneficiados pela proposta. O substitutivo também torna automática a Isonomia pretendida, assim que a lei entrar em vigor – pelo texto original, os funcionários devem manifestar formalmente seu interesse na isonomia.