Com assinatura do Acordo Aditivo entre Sindicato e o Banco do Brasil, começa a compensação dos dias parados.O acordo prevê que os dias de paralisação não serão descontados da folha salarial dos grevistas, mas serão compensados.
A compensação dos dias de greve vai até 15 de dezembro. A compensação estará limitada a 2 horas por dia, não podendo recair sobre finais de semana e feriados nem incidir sobre horas extras realizadas antes do acordo. Ao término do prazo, as horas não compensadas não poderão ser descontadas.
O Sindicato orienta os funcionários do BB a estabelecerem um acordo com a administração, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade de cada um, e denunciar caso haja qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação.
Em caso de dúvidas, entre em contrato com a diretoria do Sindicato.
Veja a íntegra da cláusula do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, assinado com o BB:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados entre 17 de setembro de 2009 e 9 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2009, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
Parágrafo Segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
Parágrafo Terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.


























































































































































