Em sua última reunião, realizada no dia 4 de fevereiro, a Comissão Eleitoral acatou o pedido da chapa 2 de dar publicidade de sua defesa no site do Sindicato dos Bancários de Brasília, diante do pedido de impugnação feito pela chapa 3.
- Contestação à impugnação da Chapa 2 – Bancários em Luta, Oposição de Verdade
- Impugnação a registro de chapa
A decisão da Comissão foi pela manutenção do registro da chapa 2 – que atingiu o número de 31 candidatos -, tendo por base os termos do artigo 83º e do parágrafo sexto do artigo 91º, que trata do número mínimo de representantes na composição de uma chapa para concorrer às eleições do Sindicato.
Para a Comissão Eleitoral, os artigos mencionados não dão margem a interpretações equivocadas ou sobre falta de transparência do processo.
Veja o que dizem os artigos:
Art. 83º – Será recusado o registro da chapa que não apresentar, no mínimo, ¾ (25) dos candidatos da Diretora, e do Conselho Fiscal (05).
Art. 91º – (…)
PARÁGRAFO SEXTO – A chapa da qual fizeram parte os impugnados, por decisão da Comissão Eleitoral, poderá concorrer às eleições, desde que mantenha ¾ (30) dos candidatos, distribuídos entre a Diretoria (25) e o Conselho Fiscal (05).


























































































































































