Quem vota
a) Todos os bancários sindicalizados até 15 de fevereiro de 2007 e que estejam em dia com a mensalidade sindical;
b) Os aposentados sindicalizados com pelo menos seis meses de contribuição até a data de sua aposentadoria;
c) Os demitidos após 15 de fevereiro de 2007 e que se encontravam sindicalizados por no mínimo seis meses até a data de demissão;
d) Os bancários que estejam afastados do banco por motivo de saúde e que estejam sindicalizados;
No caso dos aposentados, demitidos ou em licença-saúde, não se exige a contribuição preconizada no item a.
Como votar
Associado em atividade
As urnas percorrerão todos os locais de trabalho durante a votação, inclusive o seu.
Aposentados, demitidos e licenciados
Votarão na sede do Sindicato ou em qualquer urna. Neste caso, votará em trânsito. A Comissão Eleitoral instalará uma urna na Prefeitura da SQN 315, a exemplo do que fez na última eleição, com o objetivo de colher os votos dos eleitores que moram na região.
Voto em trânsito
Votará em trânsito todo associado que tiver direito a voto e esteja trabalhando fora da sua lotação ou tenha sido transferido de local há pouco tempo.
Documentos
O eleitor, para exercer o seu direito de votação, terá a necessidade de identificar-se aos mesários apresentando documento que tenha fé pública: Identidade, Carteira de Trabalho, carteira do sindicato ou funcional.
Informações
O Sindicato manterá equipe de plantão para esclarecer dúvidas dos associados sobre as eleições. Ligue para o telefone 3346-9090 para mais informações.


























































































































































