
A CCV para os empregados vai tratar da solução de conflitos trabalhistas relativos à 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica. Já a CCV dos ex-empregados vai focar a conciliação para questões como a cobrança do tíquete-alimentação, entre outras.
Clique aqui para acessar o aditivo da CCV.
Para a instalação ou a manutenção da CCV, é necessário que cada sindicato interessado formalize a adesão, enviando posteriormente o formulário com os dados da entidade e os nomes de dois representantes à Gerência Nacional de Informações Corporativas e Negociação Coletiva (Geing) da Caixa, em Brasília.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae


























































































































































