Contribuição assistencial de 1%, limitada a R$ 65, para fortalecer a luta da categoria

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Poucos dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, os bancários já começam a receber direitos arrancados na greve de maior alcance dos últimos 20 anos e que resultou no melhor acordo também das últimas duas décadas. Foi uma campanha difícil, mas encerrada com vitória, garantindo valorização dos pisos, aumento real, PLR maior, cláusula de combate ao assédio moral, além de uma série de outros benefícios que a partir de agora vão fazer parte da vida profissional do bancário. Todas essas conquistas só foram possíveis graças à luta e mobilização dos bancários, reforçadas pela organização, planejamento, estratégia e infra-estrutura, que despende investimento do Sindicato.

Os recursos provenientes da contribuição assistencial são utilizados para fortalecer a luta da categoria não apenas durante a Campanha Nacional Unificada, mas em todos os dias do ano. O percentual da contribuição neste ano será de 1% (um por cento) sobre o salário bruto, com teto de R$ 65. A contribuição será recolhida de todos os bancários, sindicalizados ou não, de bancos públicos e privados. 

A contribuição assistencial foi aprovada previamente em assembleia geral da categoria após a realização do 6º Congresso dos Bancários de Brasília. A decisão do Sindicato de fazer o recolhimento se justifica por conta dos gastos da Campanha Nacional, principalmente por conta da manutenção e organização da greve nacional da categoria, que durou 15 dias.

Fizemos a greve de maior alcance e arrancamos o melhor acordo dos últimos 20 anos, dentro de um processo que teve início ainda no primeiro semestre deste ano, com os preparativos para os congressos distritais e nacionais dos bancos públicos. Foram diversas atividades, entre reuniões nos locais de trabalho, assembleias, encontros de delegados e seminários por segmentos de bancos, o 6º Congresso dos Bancários de Brasília, bem como o envio de delegados à 12º Conferência Nacional dos Bancários em julho, no Rio.

Além disso, houve investimentos significativos para montar a infraestrutura e organização da greve e de atividades de campanha, como aluguel de equipamentos de som, comunicação, palco, banheiros químicos, tendas, veículos de transporte, contratação de prestadores de serviços e de mensageiros, marmitas, gráfica, alimentação, combustível, além de material de divulgação e propaganda para a categoria e para esclarecimento da população, como anúncios nas emissoras de rádio e TV, além de faixas, adesivos variados, cartazes, balões, panfletos, jornais, carros e caminhões de som e músicos para ações de convencimento e manifestações. 

“Os bancários sabem que para viabilizar uma campanha desse porte é preciso investir em organização, planejamento, estratégia e infra-estrutura. Por isso, a direção do Sindicato reforça a importância dessa contribuição, uma vez que realizamos uma campanha que resultou em grandes avanços para toda a categoria, utilizando uma estrutura proporcional ao que o bancário merece e que precisa ser custeada pela contribuição dos trabalhadores”, lembra Rodrigo Britto, presidente do Sindicato. “Sem falar que fazemos o enfrentamento contra um dos mais poderosos setores da economia, que é o sistema financeiro”, acrescenta.

Oposição à contribuição

Os bancários que queiram fazer o pedido de oposição à cobrança devem comparecer pessoalmente à sede do Sindicato (SHCS EQ 314/315 Bloco A) no período de 8 a 18 de novembro, das 9h às 18h, munidos obrigatoriamente de crachá. Além disso, deverá entregar uma carta, em duas vias, se opondo à contribuição, na qual conste nome completo, banco, matrícula funcional com dígito, prefixo da lotação e o nome da dependência. Esses dados são exigidos pelo próprio banco e são de responsabilidade do requerente. Não será aceita solicitação por terceiros.

O que é a contribuição assistencial

Também denominada taxa assistencial, taxa de reversão ou quota de solidariedade, a contribuição é uma prestação pecuniária voluntária feita pelo membro da categoria profissional ou econômica ao Sindicato, com o objetivo de custear a participação da entidade nas negociações coletivas. A contribuição assistencial é estabelecida com fundamento no art. 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua fonte, porém, é sempre uma norma coletiva, seja acordo ou convenção coletiva ou ainda sentença normativa. Sua cobrança não é feita, dessa forma, por força de lei, razão pela qual também não se enquadra na categoria dos tributos.

Da Redação