Cooperforte credita Participação nos Resultados de 2015 em 12 de janeiro

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O Sindicato assinou na quinta (17) com a Cooperforte o acordo coletivo de Participação nos Resultados (PR) referente ao exercício de 2015. O acordo é baseado nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e na Lei 10.101/2000. Segundo a Cooperforte, o pagamento será feito em 12 de janeiro de 2016. 

O Imposto de Renda (IR) sobre os valores a serem pagos a título de PR será calculado com base na Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012, que isenta do IR valores de até R$ 6 mil recebidos por trabalhadores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de empresas.

Pelo acordo, a PR a ser paga aos empregados, incluindo os admitidos em 2015, será proporcional aos dias trabalhados na cooperativa durante o ano e será calculada por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Da Redação