Definitivo: trabalhador pode se aposentar e continuar trabalhando, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, em definitivo, as decisões anteriores de que a aposentadoria espontânea não extingue necessariamente o contrato de trabalho. Ou seja, é possível aposentar-se e continuar em atividade, mesmo nas empresas públicas e de economia mista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, em definitivo, as decisões anteriores de que a aposentadoria espontânea não extingue necessariamente o contrato de trabalho. Ou seja, é possível aposentar-se e continuar em atividade, mesmo nas empresas públicas e de economia mista. Se a iniciativa da dispensa após a aposentadoria partir da empresa, ela terá de pagar a multa de 40% sobre o FGTS.

Para se adequar à decisão do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tinha entendimento diferente, também decidiu nesta quarta-feira por unanimidade cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 177, que trata da extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea.

O assessor jurídico do Sindicato José Eymard Loguércio, do escritório Crivelli Advogados Associados, será entrevistado no Bom Dia DF (da TV Globo) desta quinta-feira para discutir as decisões do STF e do TST.

Além de dar ao trabalhador o direito de permanecer na empresa após a aposentadoria — e de receber os 40% do FGTS em caso de afastamento por decisão da empresa —, as duas decisões significam que, daqui para a frente:

· O trabalhador que já saiu da empresa nos últimos dois anos por aposentadoria voluntária, poderá ingressar com reclamação trabalhista pleiteando os 40% sobre o FGTS se a iniciativa do desligamento foi do empregador. Se a decisão foi do trabalhador, não terá esse direito.

· Em caso de funcionário público (sociedade de economia mista ou empresa pública) que se aposentou nos últimos dois anos, é possível examinar pedido de reintegração e/ou de multa, dependendo de exame especifico em cada caso.

· Para quem saiu da empresa há mais de dois anos, o prazo constitucional para ingressar com ação judicial trabalhista já está vencido.

· Quem se aposentou por invalidez, não haverá nenhuma alteração, uma vez que esse tipo de aposentadoria suspende o contrato, não havendo direito à multa.
 
Quem quiser mais esclarecimentos ou encaminhar ação judicial pode marcar horário para consulta pessoal com os advogados do Sindicato pelo fone 3346-9090.