Desempregadas têm direito ao salário-maternidade

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Benefício pode ser pedido em até 36 meses após a demissão

Muitas mulheres não sabem, mas as mamães desempregadas também podem receber o salário maternidade.

A condição para receber o auxílio é que as mães estejam no chamado Período de Graça, aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa foi demitida há dois meses e agora fica grávida.

Quando o bebê nascer, ela terá direito ao salário maternidade, mesmo que ainda esteja desempregada.

Segundo Rui Bruninni Jr., diretor-executivo do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, são beneficiadas mulheres em que o nascimento do filho ocorreu em um período de 12 a 36 meses depois da demissão.

– No caso da desempregada, ela tem que estar dentro do período de validade de segurado. Ou seja, se ela trabalhou registrada durante um ano ela terá direito a esse benefício.

O advogado Alessandro Moreira diz que todo trabalhador desempregado continua vinculado a Previdência Social por mais 12 meses e isso gera o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário.

– Se a mulher pleitear o salário maternidade dentro desse período de 12 meses, ela vai ter deferido esse benefício. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses.

No entanto, o advogado alerta que a prorrogação do benefício não é automática.

– O trabalhador tem que se dirigir ao Ministério do Trabalho, fazer o registro da sua situação de desemprego e pedir a prorrogação no INSS desse Período de Graça.
O benefício inclui 120 dias de auxílio pagos pela Previdência, que garante a renda para a mãe cuidar do filho nos primeiros meses de vida. 

Fonte: R7