O Sindicato dos Empregados
Fica estabelecida a coleta de votos em urnas itinerantes nos locais de trabalho noturno nos dias 16 e 17 de Maio de 2007. Assim sendo, conforme estabelecido no artigo 80 do Estatuto da entidade, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas, a contar da publicação do aviso resumido deste edital, nos termos do artigo 78.
O requerimento de inscrição deverá ser entregue em duas vias, devendo as mesmas serem dirigidas à Comissão Eleitoral, podendo ser firmado por qualquer um dos integrantes das chapas e vir instruído com os seguintes documentos: Ficha de qualificação do candidato em duas vias, assinadas pelo próprio candidato; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e os contratos de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional na base territorial do Sindicato.
A Secretaria Geral do Sindicato funcionará no período destinado ao registro das chapas, no horário das 09h00 às 18h00, onde ficará uma pessoa habilitada e devidamente credenciada pela Comissão Eleitoral, para o pronto atendimento e prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebendo documentação e fornecendo recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação das chapas registradas.
Haverá urnas fixas na Sede do Sindicato, bem como urnas fixas e itinerantes que percorrerão os locais de trabalho em itinerário a ser definido e divulgado pela Comissão Eleitoral nos termos do artigo 92 do Estatuto.
Caso não seja obtido o quorum em primeira convocação estabelecido pelos artigos 103 e 108 do Estatuto, a eleição será realizada nos dias 23, 24 e 25 de Maio de 2007, em segunda convocação, e, se ainda assim não atingir o quorum, será realizada um novo pleito nos dias 29, 30 e 31 de Maio de 2007, em terceira convocação, nos mesmos horários e locais estabelecidos para eleição em primeira convocação. E, em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição entre as chapas empatadas no prazo máximo de 15 dias, conforme artigo 105, do Estatuto do Sindicato.
Brasília-DF, 12 de Fevereiro de 2007.
COMISSÃO ELEITORAL
Eduardo Araújo de Souza
Matuzalém Silva de Albuquerque
Adilson Antônio de Sousa
Dílson Guths


























































































































































