
A regra 85/95 com progressividade, debatida com as centrais sindicais, incidirá majoritariamente no critério de tempo de contribuição aumentando a possibilidade, em comparação com a regra do fator previdenciário criada no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito.
A nota traz exemplos. No primeiro, um homem que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição teria 51 anos e, pela regra do fator, precisaria trabalhar aproximadamente mais oito anos para receber aposentadoria integral. Com a regra 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição daria 86. Portanto, com mais 4 anos e meio de trabalho adicional atingiria aposentadoria integral.
A fórmula 85/95 com progressividade está em vigor por meio da Medida Provisória 676/2015, sendo ainda necessário que passe pela apreciação do Congresso Nacional.
Leia aqui a nota do Dieese.
Da Redação, com informações da Contraf-CUT



























































































































































