A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por maioria de votos, indenização por danos morais e materiais a ex-empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A Turma entendeu que ela foi vítima de discriminação ao ter de aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), ou plano de demissão voluntária (PDV).
Segundo o relator do processo, mesmo a empregada não sendo detentora de estabilidade no cargo, ficou comprovado preconceito de idade – ela tinha 48 anos. A conduta do Banestes foi considerada contra o princípio da isonomia “porque tratou de forma diferente os iguais, ou seja, os demais empregados que ainda não tinham atendido aos critérios de tempo de serviço”.
A bancária entrou com ação contra o Banestes alegando ter sido obrigada a aderir ao PAAV porque as Resoluções 696 e 697 previam desligamento de homens e mulheres, com idades acima de 48 e 53 anos, respectivamente, critério não elencado na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho. Assim, a adesão não teria sido “livre e espontânea”. Também informou que a demissão lhe causou grande perda monetária, pois teve de se aposentar proporcionalmente.
O Banestes se defendeu afirmando que a ex-empregada teria aderido ao plano voluntariamente e recebido por isso indenização adicional de quase R$ 50 mil. O juízo de primeiro grau negou o pedido, assim como o Tribunal Regional do Trabalho na 17ª Região (ES). A trabalhadora, então, recorreu ao TST e teve seus direitos reconhecidos. A decisão da Segunda Turma concedeu, entre outros direitos, indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.
Fonte: LBS Advogados


























































































































































