Igualdade de oportunidades

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Além da inclusão no estatuto da cota mínima de 30% de mulheres nas diretorias e vice-presidência, a Caixa disse que, apesar de já existir uma norma sobre as comissões regionais de diversidade, vai incluir esta regulamentação também no Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo a participação das entidades sindicais de forma representativa, restando apenas definir a redação da cláusula, para que ela não impeça a criação de novos eixos temáticos conforme for ocorrendo alterações no perfil do quadro de pessoal. 

Com relação à ampliação das pessoas nos cargos de chefia das unidades, a meta é que até 2028 a chefia das unidades seja composta por 45% de mulheres e 27% de pessoas pretas, pardas ou indígenas. 

“É importante que a cota de 30% seja respeitada em cada nível de direção, para que não haja mulheres concentradas nas diretorias e não haja representatividade nas vice-presidências. Da mesma forma, não adianta ter mulheres nas vices se não houver também nos níveis inferiores”, disse.