INSS, Copes, Nexo Causal

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O tema INSS nunca pode ser tratado sozinho. Insere-se nas discussões gerais relativas às prioridades do País, a seus gastos, investimentos, assistência social, retribuições.   

Há alguns anos foi implantado a chamada COPES – Cobertura Previdenciária Estimada. Até então, em caso de auxílio-doença, o segurado realizava uma perícia a cada dois meses, em média. Na época, o INSS tinha um corpo imenso de peritos terceirizados. Esses peritos recebiam o equivalente ao que é pago pelos planos de saúde por consulta realizada. Algo em torno de 25 reais, um pouco mais, por consulta. Não havia qualquer motivo, portanto, para que as perícias fossem mal feitas.

Essa terceirização das perícias trazia vários problemas: o primeiro, uma “reserva de mercado” para os peritos do quadro do INSS já aposentados. Após, a possibilidade de compadrio na nomeação desses peritos, que não se submetiam a concurso. Por último, a possibilidade maior de fraude praticada por quem não era do quadro. A terceirização de perícias acabou, o INSS fez concurso para seleção de peritos. Esse concurso, no entanto, não supriu o número de peritos próprios necessário.

Nesse contexto adveio a COPES. Em vez de uma perícia a cada 60 dias, o perito poderia estender a licença por até 2 anos. Havia lógica nessa possibilidade: se o perito entende que o segurado não precisa realizar uma perícia antes de 6 meses, ou 1 ano, não havia porquê sobrecarregar a estrutura do INSS com perícias a cada 60 dias.

Em um primeiro momento, no entanto, houve um erro brutal: a alta médica passou a ser “pré-datada”. O perito atendia, concedia licença de 6 meses, por exemplo, e já concedia alta médica. Do ponto de vista médico, a providência era absurda. Não há como “adivinhar” que uma pessoa estará sã daqui a 6 meses, ou daqui a um ano, ou daqui a 2 anos. Era possível um PR – Pedido de Reconsideração, mas esse pedido não prolongava automaticamente o período de afastamento até que realizada a perícia de reconsideração. Houve pânico entre os segurados que estavam afastados do trabalho.

Em um momento seguinte, a partir, particularmente, de iniciativa da área de saúde da CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, ao qual o Sindicato dos Bancários de Brasília é filiado, houve modificação nessa sistemática. Foi criado  o PP – Pedido de Prorrogação. Próximo ao final do período de auxílio doença, seria possível pedir a prorrogação do benefício. A modificação, no entanto, não resolveu o problema.

Há dois problemas básicos, hoje: frequentemente a perícia do Pedido de Prorrogação não é realizada em tempo. Significa dizer: o segurado está sem auxílio doença, sem salário, aguardando a realização de uma perícia médica. Esse hiato de tempo é problemático.

Há outro problema, no entanto: parte significativa dos segurados, sua grande maioria, sequer conhece a possibilidade de formular o Pedido de Prorrogação. Voltam a trabalhar doentes porque desconhecem a possibilidade de pedir a prorrogação do benefício. E a volta doente ao trabalho é um passo em direção à aposentadoria por invalidez. Significa: aumentam os gastos do INSS no momento seguinte.

Sintetizando: o Pedido de Prorrogação deve ser formulado nos 15 dias que antecedem a data da alta médica, ou seja, a data final do benefício. Como saber qual a data final? 48 horas após sua perícia médica o INSS disponibiliza a CREM – Comunicação de Resultado de Exame Médico. Naquele documento consta a data da alta médica prevista. E se o benefício não for concedido? Nesse caso, não cabe pedir prorrogação de um benefício não concedido. Cabe o Pedido de Reconsideração direto. Isso levará à realização de nova perícia.

O sistema COPES é falho. É preciso que seja aprimorado, que em hipótese alguma se admita alta médica sem uma perícia ao final do período. Esse tema interessa aos segurados, interessa também ao
Conselho Federal de Medicina. O perito médico não é um paranormal com capacidade de adivinhar, com 6 meses de antecedência, a evolução do seu paciente.

Outro aspecto importante a considerar é a freqüente negativa de reconhecimento do nexo causal. Também aí houve avanços: a rigor, hoje, por força de Decreto do Presidente da República, há uma tabela contendo patologias e atividades desenvolvidas. Se a patologia acomete alguém cuja profissão é tipicamente geradora de determinadas doenças, o nexo causal deve ser reconhecido de imediato. Para confirmar se o nexo causal foi reconhecido, no caso de auxílio-doença, basta olhar o número do benefício: se for 31, não foi reconhecido; se for 91, tem-se o reconhecimento do nexo causal.

O problema é que em boa parte dos casos os peritos não estão aplicando o Decreto. Não fazem o reconhecimento do nexo causal com base na tabela constante do Decreto. Aí há vários prejuízos ao trabalhador: durante o período de afastamento não há depósito do FGTS; o plano de saúde, na maioria dos casos, tem cobertura menor; e não há a estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno ao trabalho. Ou seja, as conseqüências são muito grandes, sempre em prejuízo do trabalhador.

A negativa de reconhecimento do nexo causal, quando efetivamente presente, reverte contra o próprio INSS: se reconhece que as condições de trabalho deram causa à doença, poderá indagar quanto à existência de culpa do empregador. Se houver culpa do empregador, o INSS poderá ingressar com ações regressivas e buscar se ressarcir dos gastos que teve com a licença ou auxílio. Se não reconhece sequer o nexo causal – e se o nexo efetivamente existe – significa que o INSS está anistiando, previamente, o empregador quanto a futuras demandas.

É preciso frisar: o INSS é um patrimônio do povo brasileiro. Centenas de cidades do Brasil dependem exclusivamente das aposentadorias do INSS para movimentar sua economia. Há uma tentativa sempre presente, sempre nas entrelinhas, de desmoralizar o INSS para que a cantilena da privatização retorne. Se privatizado for, o atendimento será igual ao que você tem hoje da sua companhia de celular. Ligará, discará 1 para segurados, discará novamente 1 para benefícios, 3 para auxílio doença, 4 para acidente de trabalho, e a linha cairá. É assim na telefonia celular, não há porque ser diferente em um INSS privatizado.

INSS não é para dar lucro. É seguridade social, deve ser administrado pelo Estado. Essa administração, no entanto, deve ser feita de forma compartilhada, transparente. Daí a necessidade de criação de COMITÊS DE USUÁRIOS. Esses comitês reuniriam sindicatos, centrais sindicais, representantes dos segurados, autoridades locais do INSS: chefe da perícia, chefe da reabilitação pro-fissional, superintendente local. A cada reunião mensal seriam lavradas atas sintéticas que iriam diretamente para a mesa do Ministro da Previdência Social. É o início de um processo de transparência, de gestão compartilhada daquilo que é patrimônio de todos.

Por último, voltemos à questão do Orçamento. Frequentemente há notícias de que o INSS é deficitário. Não é. O INSS foi criado para sobreviver com 3 fontes de financiamento: contribuição do empregado, do empregador e recursos do Orçamento da Seguridade Social. Quando é feito o cálculo do “déficit”, não são levados em conta os recursos do Orçamento da Seguridade Social. É como dizer: “você deve viver do seu salário fixo, mais anuênio, mais gratificação. E alguém diz: você não consegue sobreviver só de salário fixo mais anuênio. É, portanto, um péssimo administrador das finanças pessoais”. Qualquer coisa entra em déficit se não forem computadas todas as fontes de receita.

Por que esse discurso sobre déficit do INSS? Por dois motivos. O primeiro, a permanente pregação da privatização da previdência social. O segundo, porque há uma queixa generalizada contra todos os ditos “gastos” do governo, exceto um. A imprensa fala que se gasta muito com funcionários públicos, muito com o bolsa-família etc. Mas não fala dos gastos absurdos com os juros da dívida interna. Ao ano o Brasil paga cerca de 150 bilhões de reais de juros da dívida interna. O bolsa família consome apenas 10 bilhões. O supercalculado e inexistente déficit do INSS mal chega, segundo os cálculos manipulados, a 20 bilhões. E o País é drenado anualmente em 150 bi de juros destinados aos bancos.

Em outras palavras, sofre a população, sofre o funcionalismo público, sofre a saúde, a segurança, a educação. E isso porque há um dreno permanente de recursos – os 150 bilhões de juros pagos aos bancos, anualmente, em virtude de taxas de juros absurdas mantidas pelo Banco Central.
A questão do INSS, portanto, diz respeito não só à seguridade, ou a auxílio-doença. Diz respeito a uma concepção de País: quais as nossas prioridades? Segundo o Banco Central, a prioridade é pagar juros bilionários aos bancos.

Para a discussão dessas questões, acesse www.castagnamaia.com.br. Há um blog específico para tratar de acidentes de trabalho.