INSS muda regra para pensão em parceria gay

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Para obter pensão após a morte do companheiro ou companheira, o parceiro homossexual não precisa mais comprovar dependência econômica. Basta que a relação dos dois seja reconhecida como estável. A nova regra está em vigor desde 20 de setembro e dispensa o interessado de procurar a Justiça para receber o benefício.

A pensão por morte, atualmente, equivale a 100% daquilo que o segurado morto recebia como aposentadoria. O benefício é pago aos dependentes, como cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos e companheiro.

Segundo o Ministério da Previdência, as novas regras valem para casos de segurados que morreram a partir de 5 de abril de 1991.

Para provar que mantinha relacionamento estável com o segurado morto, o companheiro deve apresentar ao INSS documentos que comprovem, por exemplo, que moravam juntos. Podem ser aceitos documentos como cartas recebidas no mesmo endereço e comprovantes de conta bancária conjunta.

Folha de S. Paulo