Quem começou a receber um benefício do INSS antes de 1997 e pediu revisão no JEF (Juizado Especial Federal) pode estar com a ação suspensa. Isso porque a TNU (Turma Nacional de Uniformização) parou as ações de quem teve o benefício antes de 1997, mas foi à Justiça só dez anos após o primeiro pagamento.
Os julgamentos só voltarão quando o STF (Supremo Tribunal Federal) definir qual o prazo para pedir a revisão.
Em dezembro de 1997, uma lei estabeleceu que o limite para entrar com a ação era de dez anos, a partir do primeiro pagamento. Para quem tem o pedido negado no INSS, ele inicia na resposta do órgão.
Aposentados podem ficar sem aumento
Mais de 10 milhões de benefícios perderão o direito de ser questionados na Justiça caso o STF (Supremo Tribunal de Justiça) decida que acabou o prazo para entrar com ação, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).
Ao menos dez tipos de revisão poderiam ser pedidas por segurados que recebem benefícios desde antes de 1997.
Por exemplo, pode ficar sem o direito de aumentar o valor do pagamento quem se aposentou após 1989, mas tinha adquirido o direito de pedir o benefício antes disso. A revisão recupera as perdas geradas pela redução do teto.
Fonte: Agora S.Paulo


























































































































































