Valor Online
A 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que as contribuições à previdência complementar recolhidas sob o amparo da Lei nº 7.713, de 1988 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do Imposto de Renda (IR) no momento do recolhimento, geram benefícios e resgates isentos de tributação. Por outro lado, o tributo deve incidir sobre os benefícios e resgates oriundos de contribuições amparadas na Lei nº 9.250, de 1996 – a partir de 1º de janeiro de 1996. O caso envolvia contribuintes da Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e a Fazenda Nacional. Os contribuintes recorreram ao STJ para reformar a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ªRegião. Segundo a defesa dos contribuintes, a complementação da aposentadoria configuraria reserva de poupança formada ao longo dos anos de trabalho e já teria sido tributada quando constituía parte de seus salários. O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que, quando do pronunciamento do TRF, em 2003, a jurisprudência do STJ já acolhia o entendimento de que as contribuições recolhidas sob a vigência da Lei nº 7.713 estariam isentas do Imposto de Renda. Para ele, está evidente o direito dos contribuintes, uma vez que o acórdão reconheceu ter havido incidência do tributo no ato da contribuição.


























































































































































