
Por conta disso, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.
A bancária informou que as exigências de captação de novos clientes e comercialização de serviços passaram a ser mais insistentes, de acordo com nota divulgada pela assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Segundo ela, os que vendessem menos eram ameaçados de demissão.
O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos discordou da justificativa do gerente, de que a distribuição de comida era uma forma de estímulo, e afirmou que houve cobrança abusiva, uma vez que “as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza”.
Ainda de acordo com o TRT, o magistrado afirmou que a exigência de metas deve respeitar a dignidade e nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para ele, há outras formas de buscar rendimento, como o aumento salarial e o pagamento de comissões.
Fonte: Blog Sakamoto


























































































































































