Os bancários denunciaram que foram apelidados de “bicho bruto” e “baixinho invocado” pela gerente da agência, em Tianguá, a 319 quilômetros de Fortaleza
Além dos apelidos, os funcionários também alegaram que sofriam constantes ameaças e cobranças excessivas no trabalho. Muitas vezes eram obrigados a trabalhar fora do horário de expediente sem receber horas extras.
Após analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz do trabalho Lúcio Flávio Apoliano condenou o banco. “Observa-se que os reclamantes eram impedidos pela gerente geral de registrar a sua real jornada de trabalho, além do que eram tratados por apelidos, o que lhes causavam constrangimentos desnecessários e abalos à honra e à dignidade”, concluiu o magistrado de primeiro grau.
Inconformados com a decisão da Vara do Trabalho de Tianguá, a CEF e os dois funcionários recorreram ao TRT/CE. No recurso, a Caixa negava a existência do assédio moral e pedia a redução do valor da condenação. Alegava que o valor pedido causaria o enriquecimento dos funcionários. Já os trabalhadores pediam o aumento da indenização. Sustentavam que o valor arbitrado pelo juiz era insuficiente para desestimular a CEF a praticar novos casos de assédio moral.
Para o relator do processo, desembargador Emmanuel Furtado, ficou comprovado que a Caixa, por meio de sua gerente, assediou moralmente os trabalhadores. Segundo o magistrado, as cobranças excessivas, bem como o tratamento inadequado dispensado aos funcionários por meio de apelidos vexatórios “constituem práticas ilegais, que implicaram em afronta à dignidade e à honra dos trabalhadores”.
Quanto ao valor da indenização contestado pelas duas partes, o desembargador-relator explica que prevalece no ordenamento jurídico nacional o sistema aberto. Ou seja, para estipular o valor da indenização por dano moral, o juiz considera a extensão da ofensa, a condição social e econômica dos envolvidos e o caráter pedagógico da condenação.
Os desembargadores da Primeira Turma do TRT/CE mantiveram a indenização de R$ 50 mil cada para um dos funcionários. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT / CE


























































































































































