Decisões recentes da Justiça determinaram que a estatal Furnas Centrais Elétricas S.A e a empresa de telefonia TIM Nordeste substituam seus trabalhadores terceirizados.
Furnas
O ministro Rider Nogueira de Brito, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de reconsideração formulado pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A e manteve o conteúdo de despacho pronunciado no dia 4 de abril. Ele revogou a decisão anterior, que suspendia a determinação de rescisão de contratos de prestação de serviços ou convênios firmados pela empresa, relacionados ao fornecimento de mão de obra para o exercício de funções ligadas às suas atividades e o afastamento ou demissão dos trabalhadores terceirizados.
A 8ª vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou, em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, a substituição dos terceirizados por funcionários concursados. Os trabalhadores estabeleceram um calendário de paralisações em janeiro.
A empresa avaliou dissídio coletivo de greve no TST. Rider de Brito concedeu no dia 21 de janeiro a cautelar e suspendeu a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. No dia 4 de abril, ele revogou a suspensão em agravo interposto pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo o presidente do Tribunal, a decisão teve por finalidade a criação de um ambiente propício ao encontro de uma solução consensual para o conflito e permitir às partes buscar uma solução negociada com o MPT.
Dois meses depois, as negociações não avançaram no ritmo esperado por causa da inércia da empresa e das entidades profissionais envolvidas. Rider de Brito afirma que isso demonstra o interesse de que a atual situação seja mantida, em desrespeito ao que foi regularmente decidido nas ações civis públicas. Além da revogação o despacho também determinou a distribuição da cautelar a um dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
A empresa Furnas argumentou, no pedido de reconsideração, que o MPT não teria cumprido o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo e que participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª região para tratar do mesmo assunto das ações civis públicas e do dissídio coletivo. A empresa também garante que não deixou de buscar uma solução rápida e um desfecho para o caso.
TIM
A TIM Nordeste tem até o fim de maio para contratar diretamente todos os empregados que lhe prestam serviço em Minas Gerais. A empresa opera no Estado com cerca de 350 empregados próprios e mais de quatro mil terceirizados. A decisão é da juíza Natália Queiroz Rodrigues, substituta na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concedeu tutela antecipada em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Em decisão inédita, a magistrada determinou que a TIM contrate diretamente todos os empregados que necessite para executar suas atividades finalísticas. A procuradora do caso, Elaine Nassif, sustenta na inicial da ação civil pública que as tarefas desempenhadas por empregados da A&C Soluções e da LíderTerceirização – prestadoras de serviços da TIM – são atividades-fim da empresa de telecomunicações. Da decisão cabe recurso.
Com informações do Correioweb e do jornal Valor Econômico


























































































































































