Lula assina decreto que regulamenta o Nexo Técnico Epidemiológico, antiga reivindicação trabalhista

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira 12 de fevereiro, o Projeto de Lei de Conversão 22/06, resultante da transformação da Medida Provisória (MP) 316/06, que, entre outros assuntos, cria o Nexo Técnico Epidemiológico. A aprovação da proposta no Congresso Nacional ocorreu após pressão da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e dos sindicatos e federações.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira 12 de fevereiro, o Projeto de Lei de Conversão 22/06, resultante da transformação da Medida Provisória (MP) 316/06, que, entre outros assuntos, cria o Nexo Técnico Epidemiológico. A aprovação da proposta no Congresso Nacional ocorreu após pressão da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e dos sindicatos e federações.

Com a aprovação da nova lei e assinatura do acordo da Previdência Social, o trabalhador que contrair uma doença cujo diagnóstico estiver relacionado ao ramo de atividade onde trabalha, terá automaticamente reconhecido o nexo com o trabalho. Agora, inverte-se ônus da prova, ou seja, o trabalhador não precisará mais provar que adoeceu por causa do trabalho. O empregador sim, terá que demonstrar que não há nexo causal (relação) entre o acidente de trabalho e a função do trabalhador na empresa.

Eduardo Araújo, diretor de Imprensa do Sindicato, lembra que o detalhamento precisa ser bastante preciso para que o Nexo seja efetivamente observado. “Vamos acompanhar se o INSS está aplicando corretamente o Nexo Técnico Epidemiológico”, informa Araújo.

A nova lei

O Nexo Técnico Epidemiológico faz uma relação entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades – CNAE) e os agravos descritos do Código Internacional de Doenças (CID-10). O Nexo, que passa a vigorar a partir de 1º de março, foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.

O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente por Trabalho (CAT), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico, baseado em uma tabela v ai poder estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O sistema montado pela previdência o nexo imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).