RESOLUÇÕES APROVADAS NO 22.º CONECEF
REALIZADO
Foi mais uma vez referendada a participação na Campanha Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, assim os itens gerais, entre eles reajuste salarial e PLR, deverão ser aplicados para os empregados da Caixa.
Também foi deliberado que a mesa específica deverá ter continuidade concomitante à mesa geral, portanto foram aprovados os seguintes itens específicos:
I Econômicos:
- Adoção de mecanismos de recomposição do poder de compra dos salários;
II SIPON/HE/Jornada:
- Respeito à jornada de 6 horas para todos os empregados, com o fim da jornada de 8 horas para cargos comissionados e de assessoria e para os cargos da carreira profissional (engenheiros, arquitetos e advogados), sem redução salarial;
- Registro obrigatório no Sipon para todos os empregados, inclusive os de nível gerencial;
- Fim das horas-extras sistemáticas;
- Adoção de compensação das HE na proporção de 1,5 horas de descanso para cada hora trabalhada;
- Pagamento de HE realizadas em viagens e atividades externas realizadas por engenheiros arquitetos, técnicos sociais e outros cargos; e pagamento de hora in itineri nos casos de deslocamentos por solicitação da CAIXA (destacamento em serviço) com remuneração a contar 01 hora antes do horário de saída e 01 hora após o horário de chegada. O valor da hora intineri deverá ser pago: a) como hora normal trabalhada no período de 6h às 22h em dias úteis; b) como hora extra no período noturnos e em finais de semana ou feriados conforme determina a lei;
- Implantação de login único;
- Fim do registro de horas negativas no Sipon;
- Fim do bloqueio de acesso ao Sipon motivado por falta de homologação do gestor;
III Segurança Bancária:
- Retirada imediata de todos os equipamentos de Cash Dispenser com abastecimento frontal substituindo-os por equipamentos de abastecimento posterior;
- Implantação das portas giratórias na entrada das agências, antes das salas de auto-atendimento;
- Criação de estruturas (gerências ou representações) de segurança compatíveis em todos os estados;
- Imediata instalação de vidros de proteção nos guichês de caixa e penhor, conforme já consensuado no GT-Segurança;
- Extensão para todas as unidades de ponta do fechamento e abertura realizados por empresa especializada em segurança;
- Não responsabilização civil dos empregados em caso de fraudes ou golpes de terceiros contra a CAIXA;
- Proibição do transporte de valores por empregados CAIXA;
- Revisão do normativo que regula a entrega e guarda de malotes empresariais com maior segurança para os empregados, conforme debatido no GT-Segurança;
- Proibição do atendimento prévio na parte externa das unidades;
- Adequação dos equipamentos de segurança às necessidade de cada local;
- Acompanhamento pela RESEG de todos os empregados em situação de pós assalto e, se necessário, com esquema de segurança;
IV Saúde:
- Extensão do Saúde/Caixa para os aposentados que saíram no PADV;
- Ampliação permanente dos credenciamentos do Saúde/Caixa, com ênfase nas localidades onde não há credenciado em modalidades essenciais de atendimento à saúde;
- Atualização permanente do rol de credenciados do Saúde/Caixa;
- Participação de representantes dos empregados nos processos de credenciamento/descredenciamento do Saúde/Caixa;
- Inclusão no Saúde/Caixa dos filhos maiores de 21 anos com o pagamento pelo titular da parte da Caixa;
- Inclusão no Saúde/Caixa dos pais com renda até dois salários mínimos, quando o titular residir com eles;
- Inclusão no Saúde/Caixa do programa de assistência farmacêutica para patologias graves, conforme as patologias informadas pelo INSS ou divulgadas por legislação específica com critérios de concessão definidos com a CEE;
- Inclusão no Saúde/Caixa de clínicas e/ou profissionais terapeutas ocupacionais;
- Não suspensão do custeio de terapias após retorno de empregado com seqüelas físicas ou psicológicas, sendo inteiramente custeada pela Caixa em caso de acidente de trabalho e, em caso de doença comum, pelo Saúde/Caixa, de acordo com os parâmetros do plano;
- Retomada plena do sistema de livre escolha no Saúde/Caixa;
- Ampliação da cobertura do Saúde/Caixa de cirurgias corretivas para os olhos;
- Realização de pesquisa sobre a qualidade de atendimento e satisfação dos usuários do Saúde/Caixa;
- Revisão dos limites de alguns procedimentos relativos ao Saúde/Caixa para pessoas portadoras de deficiências (titulares ou dependentes) de acordo com a especificidade de cada caso;
- Fortalecimento do Conselho de Usuários no Saúde Caixa;
- Inclusão no Saúde/Caixa do pagamento de prótese não-estética e implante no tratamento odontológico;
- Não limitação de número de sessões de fisioterapia, RPG, psicanálise, psicologia e acupuntura para portadores de doenças crônicas e/ou progressivas e decorrentes de acidente de trabalho;
- Anistia das dívidas do antigo PAMS;
- Inclusão no PCMSO do teste de diabetes, exame de próstata e mamografia para empregados acima de 40 anos;
- Obrigatoriedade de realização de exames referentes a doenças cardiovasculares no PCMSO;
- Disponibilização aos Sindicatos e entidades representativas dos empregados dos dados estatísticos dos PCMSO, PPRA e outros programas relacionados à promoção de saúde;
- Realização de pesquisa para mapeamento do perfil do bancário da CAIXA, incluindo informações estatísticas sobre faixa de idade, tempo de empresa, função de confiança, acometimento de doenças do trabalho, em acompanhamento psicoterápico por problemas como alcoolismo, dependência química, doenças osteomusculares, etc. com disponibilização dos resultados às entidades representativas dos empregados;
- Criação de programa de saúde mental com a garantia da participação da representação dos empregados na sua elaboração e acompanhamento;
- Realização de pesquisa com os empregados das agências para avaliar a relação metas X saúde mental;
- Criação de programa de dependência química com a garantia da participação da representação dos empregados em sua elaboração e acompanhamento;
- Garantia de inclusão de terapeutas ocupacionais na implementação do programa de reabilitação profissional – PRO e no programa de qualidade de vida Caixa;
- Garantia de inclusão de terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas na equipe do SESMT;
- Pagamento total de tratamento químico para fumantes dependentes;
- Regularização dos SESMT com o dimensionamento exigido pela legislação;
- Eleição de todos os cipeiros e designados, com estabilidade e inamovibilidade;
- Participação dos Sindicatos nas comissões eleitorais das CIPA como forma de democratização do processo;
- Participação dos Sindicatos na organização dos cursos de CIPA, com garantia de pelo menos um dia de curso destinado exclusivamente aos sindicatos para exposição de sua posição sobre saúde do trabalhador;
- Participação das entidades sindicais na SIPAT, tanto na organização como nos debates, garantindo para estas um espaço de atuação específico independente junto aos bancários;
- Transformação das atuais RERHI em Gerências de Filial de Gestão de Pessoas, com gerências de serviços distintas para as áreas de Relações Trabalhistas, Treinamento, Gestão do Saúde/Caixa e Saúde Ocupacional, com o aumento da quantidade de empregados e de funções;
- Reformulação do desenho dos postos de trabalho, com base em critérios ergonomicamente adequados, como forma de reduzir vícios posturais e conseqüentes problemas osteomusculares, com a criação de programa de orientação de uso;
- Medição e adequação obrigatória do índice de luminosidade nos ambientes de trabalho;
- Instalação de exaustor nos ambientes de Penhor que não tenham ventilação, para absorver os vapores tóxicos e em todos os locais de trabalho que se fizer necessário, observadas as NR-SST do MTE;
- Realização de laudo do MTE sobre insalubridade em todas as unidades que tenham penhor;
- Reconhecimento por parte da Caixa do avaliador de penhor como atividades insalubre;
- Adoção, em casos de traumas pós assalto, de tratamentos psicológico e psiquiátricos totalmente custeado pela Caixa, extensivo aos dependentes quando for o caso;
- Revisão do MN RH 009 Licença para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença;
- Manutenção da titularidade e complementação salarial referente à função e CTVA para afastados por motivo de saúde conforme segue: a) LAT, titularidade e complementação por tempo indeterminado; b) LTS, titularidade por dois anos e complementação por tempo indeterminado;
- Garantia de incorporação do valor da comissão de cargo aos salários para empregados que foram obrigados a abandoná-lo em razão de seqüelas por acidente de trabalho;
- Adoção do salário global do empregado para fins de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Ampliação da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados para todos os bancários da CAIXA que atendem público, criando-se mecanismo de controle;
65. Combate a todas as formas de assédio moral;
66. Flexibilização da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para empregados com filhos portadores de deficiências que exijam tratamentos especializados;
V PCS/PCC:
67. Criação de um novo PCS/PCC como forma de corrigir as distorções já existentes, bem como, coibir o processo de segmentação existente na categoria;
68. Enquadramento dos caixas de retaguarda como caixa/PV;
69. Enquadramento dos tesoureiros no nível TA6;
70. Nivelamento dos salários dos supervisores de retaguarda ao de gerente de relacionamento (GA3);
71. Valorização do cardo de supervisor de habitação com o enquadramento no nível GA3;
72. Valorização do cargo de caixa/PV com o aumento do piso de mercado;
- Opção de enquadramento das carreiras profissionais do PCS/89 para o PCS/98, na devida referência correspondente ao tempo de serviço, sem imposição de novas regras e mantidos os benefícios e vantagens pessoais, inclusive a jornada de 6 horas. (voto caixa 127/98, PCS/98 e CI GEARU 016/98, itens 2.1.2 e 2.1.2.3);
- Pagamento de 50% da função de gerente para o substituto eventual nos períodos em que não estiver substituindo;
- Restabelecimento da promoção por merecimento e antigüidade para todos os empregados, com reajuste equivalente para os que já atingiram a ref. 95;
- Implementação da política de progressão na carreira profissional prevista pelo RH060 (promoção horizontal), com o atendimento a todos que preencham os pré-requisitos exigidos;
- Desmembramento da função de avaliador executivo em avaliador de penhor e caixa;
- Enquadramento dos técnicos de fomento como Analista;
- Encarreiramento das funções do SESMT; anteriores aos novos concursos;
VI PSI:
- Adoção de critérios claros e objetivos para provimento e destituição dos cargos comissionados, e demais propostas debatidas no extinto GT-PSI;
VII Aposentados:
- Extensão do Auxílio-Alimentação para todos os aposentados e pensionistas;
- Pagamento da Cesta-Alimentação para todos os aposentados e pensionistas;
- Extensão da renegociação das dívidas para os aposentados;
- Recomposição do poder de compra dos benefícios dos aposentados, com aporte de recursos feitos totalmente pela Caixa;
- Migração dos aposentados da PREVHAB para a FUNCEF;
- Pagamento PLR para aposentado por invalidez às expensas da Caixa;
VIII Avaliadores de Penhor:
- Não exigência de cumprimento de metas de outros produtos não relacionados ao Penhor para os avaliadores;
- Retorno imediato de todos os avaliadores que estejam realizando atividades distintas do Penhor;
- Aumento da carga horária da fase presencial do curso de formação de avaliador de Penhor. Provas da fase à distância (CD-ROM) aplicadas por módulo e com maior número de questões, só exigindo des


























































































































































