O Ministério Público Federal abriu ontem inquérito civil público número 1.16.000.001444/2007-21 para apurar a cobrança indevida de tarifas bancárias. A decisão partiu dos procuradores Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Quixadá, que acusam o Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por fixar as normas do sistema financeiro, de omissão e de contrariar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição brasileira. Serão notificados os três integrantes do CMN, os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento) e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Eles terão 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos ao MP. Também foi notificado o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Cavalheiro, que terá de detalhar os ganhos contabilizados pelos 20 maiores bancos do país com tarifas cobradas da clientela.
O Ministério Público Federal abriu ontem inquérito civil público número 1.16.000.001444/2007-21 para apurar a cobrança indevida de tarifas bancárias. A decisão partiu dos procuradores Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Quixadá, que acusam o Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por fixar as normas do sistema financeiro, de omissão e de contrariar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição brasileira. Serão notificados os três integrantes do CMN, os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento) e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Eles terão 30 dias para prestar os devidos esclarecimentos ao MP. Também foi notificado o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Cavalheiro, que terá de detalhar os ganhos contabilizados pelos 20 maiores bancos do país com tarifas cobradas da clientela.
Segundo Valquíria Quixadá, a Procuradoria do Distrito Federal deparou-se com uma série de irregularidades na cobrança de tarifas bancárias e com falhas nas decisões do CMN, que tiveram como objetivo proteger os consumidores, mas, na prática, estão favorecendo as instituições financeiras. Ele citou o caso da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), cobrada pelos bancos sob a alegação de que têm de cobrir custos para analisar os cadastros dos tomadores de empréstimos. Na avaliação da procuradora, como a TAC é incorporada ao financiamento e sobre ela incide encargos mensais, trata-se, meramente, de uma taxa de juros dissimulada, de forma a ludibriar o cliente da taxa real que está pagando.
Pedágio caro
Os procuradores também questionam a tarifa que os bancos estão cobrando de pessoas que decidem antecipar o pagamento de seus empréstimos. Como, em muitos casos, essa tarifa é punitiva, chegando a ser maior do que o saldo devedor, muitas pessoas preferem continuar pagando o financiamento até o fim, arcando com juros que não seriam obrigadas caso as instituições facilitassem a quitação dos débitos. Para os procuradores, ao criar esse tipo de punição autorizada pelo CMN , os bancos contrariam o parágrafo 2º do Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a liquidação antecipada de empréstimos sem nenhum ônus.
São consideradas ainda abusivas pelos procuradores as cobranças de tarifas sobre saques há bancos que cobram até por retiradas em caixas eletrônicos instalados dentro de suas próprias agências e sobre depósitos. Infelizmente, o que temos visto é um consumidor totalmente fragilizado frente aos bancos, assinalou Valquíria. Até ontem à noite, nenhum dos notificados pelo MP haviam recebido os ofícios sobre o inquérito.
Vicente Nunes – Correio Braziliense


























































































































































