Já está em vigor em todo o país o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP). Os parâmetros de funcionamento do nexo foram estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na Instrução Normativa (IN) 16/2007, publicada no dia 28 de março no Diário Oficial.
Já está em vigor em todo o país o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP). Os parâmetros de funcionamento do nexo foram estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na Instrução Normativa (IN) 16/2007, publicada no dia 28 de março no Diário Oficial.
A mudança é um importante instrumento no combate à subnotificação de doenças do trabalho. Pelo NTEP, a doença cuja incidência for elevada em determinada atividade econômica, será caracterizada como do trabalho, independentemente da notificação pela empresa, por meio da comunicação de acidente de trabalho (CAT). Assim, transfere-se o ônus da prova para o empregador.
Louraci Morais, secretária de Saúde do Sindicato, lembra que, no caso dos bancários, o NTEP vale para as LER/DORT e as doenças mentais. É importante agora exercemos controle social nas agências do INSS para que as regras do NTEP sejam obedecidas pelos peritos, ressalta Louraci.
Embora a empresa possa impetrar recurso com efeito suspensivo junto ao INSS, a IN assegura que o trabalhador não será demitido, já que estabilidade por 12 meses fica garantida.


























































































































































