Os bancários e as doenças do trabalho

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No início da década de 80 foram pesquisadas doenças que acometiam os trabalhadores em digitação, exatamente no início do processo de informatização maciça dos bancos. O primeiro relatório aprofundado a propósito do tema foi elaborado por Antônio Jane Cardoso, então funcionário do Banco do Brasil e membro eleito da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do CESEC Porto Alegre.

No ano de 1987, no processo de redemocratização do País, o Ministério do Trabalho incluiu a tenossinovite e patologias assemelhadas no rol das doenças do trabalho. Em 1991 foi editada a primeira Norma Técnica da Previdência Social a propósito das chamadas Lesões por Esforço Repetitivo. Antes disso, desde 1944 tínhamos as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes; em 1978 houve a edição das chamadas NRs, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho a propósito de saúde e segurança no trabalho. Essas normas já determinavam que os locais de trabalho fossem estudados quanto ao surgimento de doenças, e que fossem adotados mecanismos de prevenção.

Doenças do Trabalho são modalidades de acidentes do trabalho. São patologias que decorrem das condições especiais em que o trabalho é realizado. É preciso, portanto, que haja o chamado nexo causal entre o trabalho realizado e as patologias, ou seja, que o especialista identifique que a doença teve origem no trabalho realizado. O principal critério adotado para identificar o nexo causal é chamado “critério epidemiológico”. Em outras palavras, verifica-se que determinada categoria é acometida de certas doenças que não acometem outras.

Quais os fatores que levam ao acometimento das chamadas Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ? Em essência, o trabalho monótono que exige grande sobrecarga de determinados grupos musculares. Não se trata, apenas, de repetição, mas de trauma cumulativo. Em essência, o fator fundamental, segundo os médicos pesquisadores, é o tipo de trabalho exercido, funcionando as condições ergonômicas como agravantes. Daí, não raro alterado o mobiliário de uma determinada empresa, permanece a ocorrência de doenças entre os trabalhadores. Há necessidade, então, do chamado “enriquecimento da função”, ou seja, que o trabalhador realize vários tipos de trabalho e movimentações durante sua jornada, evitando sobrecarga de grupos musculares específicos.

As Lesões por Esforço Repetitivo, mais recentemente também chamadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, são absolutamente reversíveis quando diagnosticadas e tratadas em fase inicial. Dividem-se, essencialmente, em dois grupos: as de natureza meramente inflamatória e aquelas onde há compressão de nervos, bainha ou músculos com conseqüente inflamação ou perda de sensibilidade.

Para recuperação da lesão, é necessário, normalmente, o repouso e a adequação das funções. O que ocasiona um grande número de invalidez temporária, no entanto, é justamente a falta de informações sobre o tema. Não raro o trabalhador descobre que o desconforto que vinha sentindo se transforma em dor, desconhecendo a origem dessa dor ou sua relação com o trabalho. À medida que a doença se agrava, passa a ser necessário o afastamento do trabalho e, não raro, longos períodos de tratamento.

Em outras palavras, a epidemia de casos existentes particularmente em bancos decorre da ausência de uma política de prevenção. De um lado, deve o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, avaliar constantemente os locais de trabalho e o fluxo de serviços; a CIPA, por sua vez, deve municiar os SESMT com os “mapas de risco” do local de trabalho, onde até mesmo o estresse permanente deve ser referido. De outra parte, cada local de trabalho deve ter o seu Laudo Ergonômico, atestando que está adequado ao trabalho humano. O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, por fim, deve ser elaborado exatamente levando em conta esses aspectos previstos nas demais NRs.

Se é assim, por que o número de casos de LER continua em alta? Porque de regra as Normas Regulamentadoras são descumpridas, porque o ritmo de trabalho imposto é estafante, porque os programas de demissões incentivadas realizados pelos bancos levaram à sobrecarga daqueles que permaneceram trabalhando nas empresas.

As Lesões por Esforço Repetitivo são, desde que diagnosticadas ao início, reversíveis. Caso não sejam tratadas, ou caso permaneça a agressão ao corpo humano, podem levar à invalidez permanente. Esses são os casos mais graves. Alguns problemas básicos precisam ser atacados:

– A falta de cumprimento, pelos bancos, dos normativos de saúde e segurança no trabalho – já mencionados anteriormente.
– A não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador, o que faz com que o trabalhador permaneça em ignorância sobre as causas de sua doença, podendo ser exposto novamente aos mesmos agentes que levaram ao adoecimento.
– A falta de uma política específica do INSS para trato do tema – o INSS, que já foi a grande escola de perícia brasileira, não raro encaminha aqueles que estão efetivamente doentes de volta para o trabalho. Essas altas médicas prematuras, ou mesmo a negativa de conceder o afastamento temporário, findam por transformar casos reversíveis em lesões irreversíveis, quando o trabalhador doente é obrigado a se manter em atividade, agravando o caso. Um caso de afastamento temporário, então, acaba sendo transformado em aposentadoria por invalidez em virtude do agravamento causado pelo próprio INSS. 
– A completa falta de uma política de reabilitação profissional – o INSS já teve uma área de reabilitação profissional extraordinária — os Centros de Reabilitação Profissional ou Núcleos de Reabilitação Profissional — que buscava efetivamente o retorno do trabalhador em atividades compatíveis, desenvolvendo sua capacidade laborativa residual. Atualmente, no entanto, não raro a reabilitação profissional simplesmente não existe: após duas entrevistas e um exame médico superficial, o empregado é dado como “reabilitado”. Mais uma vez, aí, temos casos em que o próprio INSS finda por agravar o quadro, o que levará, algum tempo após, à aposentadoria por invalidez permanente. O problema da reabilitação profissional, hoje, é extremamente grave, não raro configurando fraude à determinação legal de reabilitação efetiva.
– A ausência de uma política de acompanhamento quando do retorno ao trabalho – normalmente, é conseqüência da falta de reabilitação profissional efetiva. O INSS alega não ter estrutura para acompanhar os casos quando do retorno ao trabalho. Assim, o descumprimento das orientações do próprio Centro de Reabilitação Profissional do INSS finda por agravar novamente o quadro e levar a novo afastamento.

Lamentavelmente, os afastamentos que deveriam propiciar a recuperação e o retorno ao trabalho frequentemente são concedidos de forma tardia. Não raro a cessação do benefício pelo INSS é feita de forma prematura.

O Sindicato dos Bancários de Brasília instituiu, ainda em 1998, uma área jurídica específica relativa à saúde do trabalhador. À época, a demanda existente dizia respeito ao não reconhecimento do nexo causal pelo INSS, às altas médicas prematuras, à negativa do pagamento do chamado auxílio-acidente, à negativa em conceder a aposentadoria aos casos de definitiva incapacidade. Ao mesmo tempo, demos início ao processo de responsabilização dos bancos. Esse último ponto é extremamente importante: é absolutamente confortável para o empregador lesar seus empregados e mandar a conta para o INSS.

As ações indenizatórias contra os bancos, em virtude dos danos causados a seus trabalhadores, estão sendo movidas e com grande êxito em primeira e segunda instâncias. Em essência, busca-se o pensionamento vitalício, além da indenização com os gastos decorrentes de tratamento e indenização dos danos intangíveis. São ações de alguma complexidade porque exigem a prova da culpa ou dolo do empregador. O Sindicato dos Bancários nos orientou expressamente a mover essas ações justamente como forma de forçar o cumprimento das normas de proteção à saúde do trabalhador.

Lamentavelmente, há mais de uma centena de acidentados do trabalho, bancários hoje afastados por força de decisão judicial. São pessoas normalmente em plena idade produtiva, mas que se viram forçadas a buscar o Judiciário para que pudessem se afastar e buscar tratamento. Há casos irreversíveis, onde não há possibilidade de retorno ao trabalho, onde o único caminho que restou foi o da aposentadoria por invalidez. Ainda mais: há casos de tal forma graves que foi concedido adicional de 25% sobre as aposentadorias, o que visa custear gastos com a assistência permanente de outra pessoa.

Mais recentemente os médicos do trabalho têm investigado outras patologias associadas às condições em que o trabalho é realizado. Também no caso dos bancários, seqüelas de assaltos e seqüestros, particularmente de natureza psicológica ou psiquiátrica, vêm sendo atendidas pelo jurídico da saúde do Sindicato. Da mesma forma, desenvolvemos ações visando a permanência do plano de saúde aos aposentados por invalidez, justamente o contingente que necessita de assistência médica permanente.

O Sindicato dos Bancários de Brasília é a única entidade sindical que possui uma área jurídica específica ligada à saúde. A partir da responsabilização direta dos empregadores é que estamos conseguindo modificar, ainda que não no ritmo desejado, as condições de trabalho.

Luís Antônio Castagna Maia
Assessor jurídico do Sindicato