A Diretoria Executiva da PREVI aprovou a renovação do convênio com a CEF, até 31/12/2014, possibilitando que mutuários da Carim que têm recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam utilizá-los para liquidar seus contratos. Aqueles com escritura ou aditivo assinados de dezembro de 1989 a maio de 2001 (contratos PCE e GT-I), e não repactuaram seus contratos pela Nova Carim (contratos GT-III), ainda têm o benefício do desconto para a liquidação antecipada.
Se necessário, o mutuário poderá utilizar o Empréstimo Simples da PREVI (ES-Finimob) para complementar o valor necessário à liquidação.
Além disso, todos os mutuários da Carim que recebem proventos do Banco do Brasil ou da PREVI e que liquidarem seus financiamentos, podem se habilitar a um novo financiamento imobiliário.
Fonte: Previ/AssPreviSite


























































































































































