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O Projeto de lei Complementar (PLC 27/2009) em tramitação na Assembléia Legislativa (Casa Epitácio Pessoa) na Paraíba proíbe a prática do assédio moral dentro da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. Apesar de muitas vezes acontecer de forma velada, essa prática poderá, agora, ser coibida por uma lei que defende a dignidade humana e o respeito pelo outro no ambiente profissional. Se aprovada, a lei pode servir como base para julgamentos em todo o país.
Pela proposição o assédio moral fica definido como: ?toda ação, gesto ou palavra que, praticados de forma repetitiva por servidor público, no exercício de suas funções, vise atingir a auto-estima e a integridade psicofísica de outro servidor, com prejuízo de sua competência funcional?.
O terceiro artigo do PLC prevê que a prática do assédio moral, quando comprovada, poderá resultar na aplicação de penalidades ao infrator, como obrigatoriedade de participar de curso de aprimoramento pessoal, repreensão, suspensão e/ou multa. A pena de suspensão poderá ser convertida em multa. Nesse caso, o servidor poderá permanecer no exercício da função. A receita proveniente das multas impostas será revertida e aplicada exclusivamente no programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidor.
O projeto também reforça a questão da prevenção quando cita que ?os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral?.
A Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias após publicação e as despesas decorrentes da execução orçamentária da Lei Complementar correrão, se necessário, por conta do orçamento.
Assédio
É considerado assédio moral o conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. "O assédio moral, também chamado de ?terror psicológico? no trabalho, é hoje um dos requisitos para aumentar a produtividade nas empresas, que precisam ser mais competitivas contra a crise", diz Luiz Salvador, presidente da Abrat (associação brasileira dos advogados do setor).
O número de casos de assédio moral no Brasil está crescendo e impulsionando importantes mudanças na legislação. Segundo a advogada especialista na área, Eryka Farias de Negri, os casos de denúncias de assédio moral se tornaram bastante freqüentes nos últimos cinco anos.
Apesar do Brasil não possuir legislação própria sobre o tema, existem atualmente cerca de 80 projetos de lei para serem votados no sentido de prevenir e coibir o assédio moral. ?Em outros países, a Justiça entende que esse tipo de situação prejudica muito as empresas, inviabilizando atividades econômicas. Com isso, as indenizações se fazem tão altas?, conta Eryka.
De acordo com a especialista, o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, e com o objetivo de desestabilizar a relação dele com o ambiente de trabalho e com a própria empresa. Um trabalhador que esteja sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar relatar o acontecido a um médico, ao sindicato de sua categoria e também a um advogado.
A vítima de assédio moral possui o amparo de diversos órgãos que prestam assistência nesses casos como o Ministério Público, a Justiça do Trabalho, a Comissão de Direitos Humanos e o Conselho Regional de Medicina.
Com informações do Paraíba Agora


























































































































































