A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado examinou, em sua reunião desta quarta-feira (9), projeto de lei da Câmara que revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a demissão, por justa causa, do empregado bancário que for inadimplente em relação às suas dívidas pessoais. O PLC 46/08 recebeu voto favorável de seu relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto de lei, apresentado em maio do ano passado pelo deputado Geraldo Magela (PT/DF), foi sugerido pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. Clique aqui para saber mais.
A proposta deverá ser votada somente na próxima quarta-feira (16), porque o senador Adelmir Santana (DEM-DF) pediu vistas, transformada em seguida em pedido de vistas coletivo, para que a matéria pudesse voltar à pauta de votações no prazo máximo de cinco dias úteis.
Em seu parecer, Paim argumenta que a demissão por justa causa de bancários com dívidas pessoais inadimplentes representa uma agressão e demonstra preconceito em relação aos bancários, além de estar em desconformidade com os processos legais, porque, segundo ele, não se pode condenar uma pessoa por presunção de culpa ou dolo.
– Ainda por cima, é contraproducente para os próprios credores do bancário em débito, uma vez que, mantendo seu emprego, será mais fácil superar dificuldades financeiras. Trata-se de um artigo da CLT discriminatório contra os bancários, quando a legislação trabalhista deveria proteger os direitos dos trabalhadores – disse o senador.
As informações são da Agência Senado.


























































































































































